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RESOLUÇÃO N.º 606/2019

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 65ª Reunião Ordinária do dia 22 de novembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Pedido de Reconsideração ao Percentual Mínimo de Construção no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para a empresa ECOSUPPLY RECICLADORA LTDA, CNPJ nº 10.533.843/0002-98 Inscrição Estadual nº 13.432.014-0, Rua N, quadra IND. 07, lotes 22 a 24 - no DIICC, Processo nº 860333/2009.

Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor a partir de 22 de novembro de 2019, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 22 de novembro de 2019.