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RESOLUÇÃO N.º 608/2019

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 65ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de novembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC, para as empresas:

QUANT

Razão Social

Processo

CNPJ

1

Alexandro Paulo de Souza

516560/2019

34.318.788/0001-09

2

Antônio Vinicius Godoy - ME

444013/2019

16.555.159/0001-02

3

Echer Residencial Construtora LTDA

533902/2019

14.123.516/0001-38

4

Ferrauto Auto Peças LTDA - ME

410678/2019

02.734.730/0001-41

5

H.N. Locação e Comércio LTDA - ME

418210/2019

03.466.301/0001-01

6

Ivonete Gomes Pereira e Celestino Pereira LTDA

532945/2019

36.950.962/0001-59

7

M S Caran Gomes Serviços de Estetica Eireli

516587/2019

17.509.463/0001-86

8

JBF Dos Santos - Eirelli

504777/2019

34.670.614/0001-00

§ 1° - A liberação financeira está condicionada a análise de crédito e as disponibilidades orçamentária e financeira do Fundo Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC.

§ 2º - A aprovação da Carta Consulta está condicionada à disponibilidade orçamentária do exercício de 2019.

§ 3º - A aprovação da Carta Consulta por este Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM não gera direito de financiamento.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor a partir de 22 de novembro de 2019, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 22 de novembro de 2019.