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MENSAGEM Nº    192,    DE  02  DE     DEZEMBRO     DE 2019.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 756/2019, que “Denomina Lions Internacional o trecho da rodovia MT-010 compreendido entre o entroncamento do anel viário com a MT-010 até a trincheira localizada no entroncamento das rodovias MT-251 e MT-010 no Município de Cuiabá”, aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 29 de outubro de 2019.

Reconhecendo os méritos da propositura e, sobretudo do destinatário da sua homenagem, vejo-me, no entanto, obrigado a negar-lhe sanção pelas razões que passo a expor.

Para tanto, constata-se que a proposição se encontra com vício de iniciativa, considerando que a imputação de nomenclatura a logradouro público por projeto de iniciativa do Poder Legislativo ofende o princípio da separação dos poderes, uma vez que concerne ao Poder Executivo organizar e executar todos os atos de administração, aí compreendidos também os de denominação de logradouros públicos.

Vislumbra-se que, a disposição sobre a organização e funcionamento da Administração do Estado, compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo, conforme Art. 66 da Constituição do Estado de Mato Grosso. Nesse cenário, forçoso concluir que a propositura viola o art. 66, V, da CE, consequentemente, afronta o princípio da separação dos poderes consagrados no art. 2º da CF/88.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 756/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  02  de   dezembro   de 2019.