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MENSAGEM Nº    186,    DE  02  DE    DEZEMBRO    DE 2019.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei nº 79/2018, que “Regulamenta a isenção de ICMS das contas de energia elétrica dos imóveis residenciais onde pacientes são atendidos no sistema home care (assistência de saúde domiciliar)”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 23 de outubro de 2019.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei pela sua inconstitucionalidade, de acordo com os tópicos elencados no parecer, os quais acompanho integralmente:

          Ausência de convênio e de autorização do CONFAZ: art. 155, II, § 2º, XII, “g” e art. 150, § 6º, ambos da CF/88 c/c Leis Complementares n. 24/1975 e nº 160/2017.

          Ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário: art. 113 do ADCT, CF/88, art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e art. 12 da Lei Complementar Estadual nº 614/2019.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 79/2018, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  02  de  dezembro  de 2019.