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MENSAGEM Nº    185,    DE  02  DE    DEZEMBRO    DE 2019.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos arts. 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 30/2019, que “Altera o caput do art. 19, revoga o § 4° do art. 19, altera o § 1° do art. 20, acrescenta os §§ 2° e 3° ao art. 20 e renumera os demais parágrafos, todos da Lei Complementar n° 22, de 09 de novembro de 1992, que institui o Código Estadual de Saúde, dispõe a organização, a regulamentação, a fiscalização e o controle das ações e dos serviços de saúde no Estado, caracteriza o Sistema Único de Saúde nos níveis estadual e municipal e dá outras providências”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 23 de outubro de 2019.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei em comento, pelo seguinte motivo, o qual corroboro integralmente:

          Inconstitucionalidade formal, por interferir na organização administrativa de órgão da Administração Pública Estadual: Invasão da competência privativa do para deflagrar processo legislativo que verse sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e Órgãos da Administração Pública - Ofensa aos artigos 39, parágrafo único, II, “c”, e 66, V, ambos da Constituição Estadual;

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei nº 30/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  02  de  dezembro  de 2019.