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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 142/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 180271/2018 - JOSÉ MILTON MACIEL SANTANA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4721/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/09/2019 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00234/18-9; NIT: 1010301332-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 45224, vínculo 10, nos seguintes termos:

Averbem-se: 09 anos, 08 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 06 anos, 11 meses e 23 dias, no período de 01/08/1979 a 23/07/1986, prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 02 anos, 08 meses e 15 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 meses, no período de 01/04 a 30/06/1987, prestado a Refrigeração Horizonte Serviços e Peças LTDA;

b) 11 meses e 02 dias, no período de 06/08/1987 a 07/07/1988, prestado a LUNDREN Irmãos Tecidos S/A Casas Pernambucanas;

c) 01 ano, 03 meses e 23 dias, no período de 01/08/1988 a 23/11/1989, prestado a Auto Posto Shopping LTDA;

d) 02 meses e 20 dias, no período de 01/02 a 20/04/1990, prestado a TRANSBRASIL S/A Linhas Aéreas, na função de Agente de Aeroporto.

Obs. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

02) Processo nº. 443614/2017 - JÚLIA CARDOSO MININO - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 4712/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/01/2019 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00530/16-0; NIT: 1220621835-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 248875, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 04 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 07 anos, 03 meses e 12 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 06 meses e 04 dias, nos períodos de: 01/08 a 19/10/1985, 20/10 a 01/11/1985 e 02/01 a 04/04/1986, prestado a Hospedagens Disco Verde Auto Lanches LTDA, na função de Recepcionista;

b) 04 meses e 19 dias, no período de 18/07 a 06/12/1988, prestado à Companhia Brasileira de Distribuição, na função de Balconista;

c) 03 meses e 10 dias, no período de 01/07 a 10/10/1992, prestado a João Pedro da Silva, na função de Copeira;

d) 02 meses e 10 dias, no período de 16/12/1992 a 25/02/1993, prestado a TUT Transporte LTDA - Em Recuperação Judicial, na função de Cobradora;

e) 01 ano, 05 meses e 22 dias, no período de 01/04/1993 a 22/09/1994, prestado a Empresa de Transporte Cidade Cuiabá LTDA, na função de Cobradora;

f) 04 meses e 01 dia, no período de 01/08 a 01/12/2003, prestado a Massa Falida - Supermercado Modelo LTDA, na função de Operadora de Caixa;

g) 02 anos, 11 meses e 13 dias, nos períodos de: 01/11/2004 a 31/01/2006 e 01/04/2006 a 12/12/2007, prestado a TELEPERFORMANCE CRM S/A, na função de Ag. Atendente Serviço Especial;

h) 01 ano, 01 mês e 23 dias, no período de 01/04/2012 a 23/05/2013, prestado à Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Cuiabá, na função de Técnica em Enfermagem.

2) 03 anos e 01 mês, nos períodos de: 01/03 a 30/06/2000 (04 meses), 01/04/2009 a 31/01/2011 (01 ano e 10 meses) e 01/03/2011 a 31/01/2012 (11 meses), prestado à Secretaria Municipal de Saúde, nas funções de Agente Comunitário de Saúde e Técnico em Enfermagem, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 18/11/2003 a 31/10/2004, 01/02 a 31/03/2006 e 01 a 28/02/2011, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

03) Processo nº. 316158/2016 - MARIA APARECIDA DA CUNHA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4713/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/06/2016 sob o Protocolo nº. 10001270.1.00028/16-1; NIT: 1160834784-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 209766, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 06 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 05 anos e 06 meses, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 anos e 05 meses, nos períodos de: 01/08 a 31/10/2002 e 01/11/2002 a 31/12/2005, como contribuinte individual;

b) 02 anos e 01 mês, no período de 01/02/2006 a 29/02/2008, prestado a Ademir Dutra - ME, na função de Serviços Gerais.

2) 05 anos e 20 dias, nos períodos de: 02/02 a 24/12/2009, 01/03 a 24/12/2010, 01 a 31/01/2011, 01 a 31/03/2011, 01/04 a 24/12/2011, 26/12/2011 a 25/01/2012, 01/03 a 22/12/2012, 26/12/2012 a 25/01/2013, 29/01 a 21/12/2013, 03/02 a 12/03/2014 e 13/03 a 24/08/2014, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foi analisado o período de 03 a 28/02/2012, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 212027/2017 - ROSÂNGELA MARIA PASSARELI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4749/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 25/10/2019 sob o Protocolo nº. 08001290.1.01649/19-3; NIT: 1171164716-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 69849, vínculo 14, nos seguintes termos:

Averbem-se:  10 anos, 01 mês e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 05 meses e 22 dias, no período de 03/12/1986 a 24/05/1987, prestado ao Banco do Brasil S/A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 06 anos, 02 meses e 18 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 meses e 22 dias, no período de 01/08 a 22/10/1983, prestado a Gráfica Milemar LTDA, na função de Auxiliar de Bloquista;

b) 01 mês e 16 dias, nos períodos de: 24 a 31/08/1988 e 01/10 a 09/11/1988, prestado à Pessoa de Mello Indústria e Comércio S/A;

c) 01 mês, no período de 01 a 30/09/1988, prestado a Construtora São Félix Construções e Saneamento LTDA, na função de Recepcionista;

d) 05 meses e 01 dia, no período de 10/11/1988 a 10/04/1989, prestado a Piter Modas LTDA, na função de Balconista;

e) 05 anos e 06 dias, nos períodos de: 01/12/1991 a 28/02/1993, 014/05 a 31/10/1994, 01/11/1994 a 31/01/1995 e 01/02/1995 a 08/02/1998, como contribuinte individual;

f) 04 meses e 03 dias, nos períodos de: 01 a 11/02/2007 e 30/08 a 21/12/2007, prestado ao Colégio São Gonçalo Aripuanã, na função de Professor.

3) 03 anos, 05 meses e 14 dias, nos períodos de: 01/06 a 31/12/2000, 01/05 a 30/09/2001, 01 a 31/12/2001, 09/02 a 23/12/2004, 01/05 a 19/12/2005, 20 a 31/12/2005, 13/02 a 02/04/2006, 03/04 a 22/05/2006 e 12/02 a 29/08/2007, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas os períodos averbados na alínea “f” do item 2 e item 3, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Omitidos os períodos de: 01/03 a 30/11/1993, 01/12/1993 a 30/04/1994 e 09/02 a 31/07/1998, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual e não analisados os períodos de: 12/02 a 30/04/2001, 01/10 a 30/11/2001 e 14/02 a 30/04/2005, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 26773/2019 - SIMONE DE SÁ DE OLIVEIRA - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. Homologo o Parecer nº 4711/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/06/2018 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00080/18-1; NIT: 1268751740-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n.º 225351, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 10 meses e 08 dias de contribuição para Regime Geral de   Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 04 anos, 01 mês e 11 dias, no período de 20/03/1998 a 30/04/2002, prestado a Criativa - Publicidade LTDA, na função de Atendente de Comunicação.

2) 05 meses, no período de 01/05 a 30/09/2002, prestado à Associação Mato Grossense de Deficientes, na função de Telefonista.

3) 02 meses e 09 dias, no período de 24/02 a 02/05/2003, prestado à Instituição Educacional Mato Grossense - IEMAT, na função de Agente de Atendimento.

4) 09 meses e 17 dias, no período de 14/07/2003 a 30/04/2004, prestado a São Paulo Contact Center LTDA - SPCC, na função de Agente de Atendimento.

5) 05 anos, 01 mês e 01 dia, no período de 01/05/2004 a 01/06/2009, prestado a TELEPERFORMANCE CRM S/A.

6) 03 meses, no período de 12/01 a 11/04/2010, prestado à Associação Mato Grossense dos Cegos, na função de Auxiliar Administrativo.

II. Deferir de Averbação de Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

06) Processo nº. 380852/2019 - SALIMEN ANTÔNIO PICHI - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA. Homologo o Parecer nº. 4693/MTPREV/2019 de acordo com a informação contida às fls. 16 e 17 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 81466, nos seguintes termos:

Averbem-se em dobro para fins de aposentadoria, 03 meses de licença-prêmio não usufruída, concedida pela portaria retro mencionada, no quinquênio de 01/06/1993 a 31/05/1998 (03 meses), em nome do servidor SALIMEN ANTÔNIO PICHI, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº. 81466, lotado na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, nos termos do artigo 109, § 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que o período aquisitivo se efetivou antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998. D O U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contado em dobro para fins de aposentadoria, o período de licença prêmio não poderá ser utilizado para concessão de nenhum outro benefício.

III - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

07) Processo nº. 506487/2019 - SALOMÃO JOÃO MENDES, Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, Homologo o Parecer nº. 4547/2019 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de SALOMÃO JOÃO MENDES, matrícula n.º 59811, para retificar, em parte a Portaria nº. 063/2009 - SGP/SAD, em seu item “15”, publicada no D.O.E. de 18.12.2009 para que:

Onde se lê: item 15 - SALOMÃO JOÃO MENDES

(...).

Averbem-se: 05 (cinco) anos, 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias, no período de 01/01/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 2.33, prestado em condições insalubres no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, pelo servidor SALOMÃO JOÃO MENDES, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 59811, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA.

Leia-se:

Processo nº. 506487/2019 - INDEA - SALOMÃO JOÃO MENDES

Averbem-se: 03 anos, 05 meses e 21 dias, no período de 01/01/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, pelo servidor SALOMÃO JOÃO MENDES, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 59811, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

IV - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

08) Processo nº. 553710/2019 (Apenso n. 196981/2018) - MÁRCIA DE LARA SORIANO - Secretaria de Estado de Saúde - SES, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 25.04.2019, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 03 da Portaria nº. 048/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 25 de abril de 2019, em nome de MÁRCIA DE LARA SORIANO, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 81867, referente à averbação de 05 anos e 02 meses de contribuição para o RGPS, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição Original emitida pelo INSS em 19/03/2018 sob o Protocolo nº. 10021010.1. 00029/18-0; NIT: 1103298255-6.

09) Processo nº. 561445/2019 (apenso: 458046/2009) - JESSIANE LIMA DA SILVEIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 24.05.2010, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 24 da Portaria nº. 031/2010 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 24 de maio de 2010, em nome de JESSIANE LIMA DA SILVEIRA, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 113226, referente à averbação de 15 anos, 01 mês e 17 dias de contribuição para o RGPS, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição Original emitida pelo INSS em 02/09/2005 sob o Protocolo nº. 10001030.1. 00118/05-7; NIT: 1231014542-6.

10) Processo nº. 189598/2015 - SANDRA APARECIDA FAÉ - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 26.07.2016, nos seguintes termos:

1) Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 09 - Portaria nº. 082/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 26 de julho de 2016, em nome de SANDRA APRECIDA FAÉ, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 210692, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

2) Ato contínuo, deferir averbação de tempo de contribuição em nome da   servidora SANDRA APARECIDA FAÉ, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 210692, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, tendo em vista a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/03/2015 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00006/15-6; NIT: 1704495758-5 o espelho de cálculo de averbação de tempo de contribuição, fls. 37/38.

Averbem-se: 18 anos, 07 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral   de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 01 ano, 08 meses e 16 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 03 meses e 20 dias, no período de 01/03 a 20/06/1977, prestado à Prefeitura Municipal de Campos Novos, na função de Professora;

b) 01 ano, 04 meses e 26 dias, no período de 21/06/1977 a 16/11/1978, prestado ao Banco do Estado de Santa Catarina S/A, na função de Escriturária.

2) 05 anos e 05 meses, no período de 01/03/1981 a 31/07/1986, prestado ao Instituto Auxiliadora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

3) 11 anos, 05 meses e 15 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 09 meses e 21 dias, no período de 19/07/1990 a 09/05/1991, prestado ao Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT, na função de Digitadora;

b) 08 anos, 04 meses e 24 dias, nos períodos de: 10/05/1991 a 28/01/1998 e 01/08/1999 a 05/04/2001, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A, nas funções de Digitadora e Comissionado, respectivamente;

c) 02 anos e 03 meses, nos períodos de: 02/02 a 23/12/2009, 05/02 a 23/12/2010, 14/02 a 19/05/2011, 20 a 31/05/2011 e 01/07 a 31/08/2011, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora.

Obs. 01. Os períodos de: 21/06/1977 a 16/11/1978, 01/03/1981 a 31/07/1986, 19/07/1990 a 09/05/1991, 10/05/1991 a 28/01/1998 e 01/08/1999 a 05/04/2001, averbados, não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não foram analisados os períodos de: 08/06 a 31/07/1999, 01 a 30/06/2011 e 01 a 11/09/2011, por não constar a contribuição previdenciária.

11) Processo nº. 93326/2007 - SÔNIA PEREIRA DA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 01.11.2007, nos seguintes termos:

1) Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 02 - Portaria nº. 078/2007 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 1º de novembro de 2007, em nome de SÔNIA PEREIRA DA SILVA, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 58298, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

2) Ato contínuo, deferir averbação de tempo de contribuição em nome da   servidora SÔNIA PEREIRA DA SILVA, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 58298, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ-PREV em 1º/12/2006, fls. 04 e o espelho de cálculo de averbação de tempo de contribuição, fls. 21/22.

Averbem-se: 03 anos, 09 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio   de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), no período de 01/01/1992 a 01/10/1995, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 02/10/1995 a 30/07/1996, pois está concomitante com o tempo de serviço público    estadual.

12) Processo nº. 122268/2018 - VERA LÚCIA VIEIRA DE CAMARGO - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 20.07.2018, nos seguintes termos:

1) Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 13 - Portaria nº. 063/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 20 de julho de 2018, em nome de VERA LÚCIA VIEIRA DE CAMARGO, Professor da Educação Superior, matrícula nº. 83241, lotada na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT.

2) Ato contínuo, deferir averbação de tempo de contribuição em nome da   servidora VERA LÚCIA VIEIRA DE CAMARGO, Professor da Educação Superior, matrícula nº. 83241, lotada na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/03/2018 sob o Protocolo nº. 10021010.1. 00170/17-7; NIT: 1212392772 - 6, fls. 15/16 e o espelho de cálculo de averbação de tempo de contribuição, fls. 27/28.

Averbem-se: 01 ano, 05 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 10 meses e 05 dias, no período de 27/04/1983 a 01/03/1984, prestado ao Banco Bradesco S/A, na função de Escriturária.

2) 06 meses e 13 dias, no período de 01/05 a 13/11/1987, prestado ao Diário de Cuiabá LTDA, na função de Revisora.

Obs. Omitidos os períodos de: 20/02/1989 a 03/01/1992, 09/03 a 19/12/1992, 21 a 24/01/1994 e 21/02 a 01/04/1994, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público    estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 28 de Novembro de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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