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PORTARIA 859/2019/GP/DETRAN-MT

O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º da Portaria nº 116/2016/GP/DETRAN-MT;             

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 358 de 13 de agosto de 2010 que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na   Portaria nº 341/2015/GP/DETRAN/MT regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO os atos e fatos apurados pela Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados, iniciada, em 07/01/2019, que deu origem ao Processo Administrativo n° 001/2019/CFISC/DETRAN-MT, a fim de averiguar possíveis irregularidades administrativas, atinentes ao uso da credencial de instrutor de trânsito no DetranNet da Sra. Mariane Felix Saksida, credenciada no Detran/MT sob o n° 10179 pelo CFC Modelo, credenciado no Detran n° 427. CNPJ n° 11.909.278/0001-00, que segundo consta em termo de declaração, o CFC supostamente teria feito irregularmente o lançamento de aulas práticas de direção à Sra. Ivone de Paula Clugg dos Santos, sem a autorização da instrutora, de aulas dadas por outros instrutores. A CFC, supostamente, ainda poderia ter lançado no sistema DetranNet aulas de outros alunos não atendidos por essa instrutora, e não teria desvinculado a instrutora no momento do fim do contrato de trabalho entre a instrutora e a autoescola, agindo assim, em tese, teria descumprido a Resolução 358/2010 do CONTRAN bem como a Portaria 341/2015 do DETRAN/MT.;

CONSIDERANDO as apurações já desenvolvidas informam terem o Centro de Formação Modelo Cód. 427, Centro de Formação Modelo Cód. 427, a Diretora Geral Anemari Abel Hoffmann Cód. 2878, o Diretor de Ensino Gabriel Junior Finco Cód. 2644 e os Instrutores Luzia de Fatima Soares Cód.10.523 e Anderson Roberto Reis dos Santos Cód.10.409 , em tese, infringido, respectivamente, o disposto no Art. 31, inciso I, IV, Art. 32, inciso I, III e Art. 34, inciso I, V, todos da Resolução n° 358/2010 do CONTRAN.

CONSIDERANDO, que tais fatos, se devidamente comprovados através de Processo Administrativo, impõe que sejam aplicadas às penalidades conforme art. Art.36 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN.

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face do Centro de Formação Modelo Cód. 427, do Município de Sinop - MT.

Art. 2º Instaurar Processo Administrativo em face da Diretora Geral Anemari Abel Hoffmann Cód. 2878.

Art. 3º Instaurar Processo Administrativo em face do Ensino Diretor de Ensino Gabriel Junior Finco Cód. 2644.

Art. 4º Instaurar Processo Administrativo em face dos Instrutores Luzia de Fátima Soares Cód.10.523 e Anderson Roberto Reis dos Santos Cód.10.409.

Art. 5º Designar os servidores Luiza Maria Volpato Vieira, Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n° 256666 e Laercio Amaro Alves, Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n° 225709, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Administrativo visando à apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas no Processo Administrativo n° 0001/2019/CFISC/DETRAN-MT, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 6º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos a partir da publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 25 de novembro de 2019.

ALESSANDRO ALENCAR DE ANDRADE

Diretor de Habilitação do DETRAN-MT

Original Assinado*