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RESOLUÇÃO N° 01/ 2019

Dispõe sobre aprovação de 03 (Três) representantes do Poder Público, indicadas com titular e suplente, para compor a Comissão Eleitoral da Sociedade Civil do Conselho Estadual da Juventude-CESCCJ-MT, e dá outras providências.

O Conselho Estadual da Juventude de Mato Grosso - CONJUV/MT, conforme reunião extraordinária de seu Colegiado, realizada no dia 01 de novembro de 2019, no auditório dos Conselhos, situada a Rua Um, S/N- Centro Político Administrativo-Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº. 10.364/2016.

RESOLVE:

Art.1°. Aprovar a indicação de 03 (três) representantes do Poder Público para compor a Comissão Eleitoral da Sociedade Civil do Conselho Estadual da Juventude-CECJ/MT.

§ 1°. A Comissão eleitoral é a Instância máxima de deliberação referente a Eleição da Sociedade Civil do CONJUV-MT

Art.2º - Para compor a Comissão foram indicados os seguintes órgãos e seus representantes:

I -Secretaria de Estado de Saúde- SES/MT

Titular: Aparecido Samuel de Castro Cavalcante

II - Secretaria de Estado de Assistência Social- SETASC/MT

Titular: Rodrigues de Amorim Souza

II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico- SEDEC/MT

Suplente: Flavio Augusto Thompson Bernandes

§ 1°. As representações acima citadas e seus representantes foram eleitos pelo Colegiado.

Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua deliberação.

Registra-se,

Cumpra-se e Publica - se.

Cuiabá, 22              de novembro de 2019.

Thais C. Brazil

Presidente do CONJUV