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PORTARIA CONJUNTA Nº 538/2018/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO em razão da competência que lhe é atribuída pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando o teor dos autos do Processo nº 554541/2013, veiculando irregularidades na conduta funcional dos Servidores Alexandre Mendes Neitzke, Helil Faria de Queiroz, Elmo dos Santos Bertinetti e Elemar dos Santos Bertinetti, acusados de integrarem sociedades empresárias e nessa condição terem transacionado com a Administração;

Considerando, ainda, que em julgamento foi declarada a prescrição da pretensão executória seguindo a orientação exarada por meio do Parecer nº 57/SGGP/2016 da Procuradoria Geral do Estado (PGE/MT).

R E S O L V EM:

Art. 1º Declarar a PRESCRIÇÃO da pretensão executória em relação aos Servidores investigados, e DETERMINAR o registro dos fatos em seus assentamentos individuais (LC 04/90, art. 197).

Art. 2º Esta portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 22 de outubro de 2018.

LUIZ ANTONIO VITORIO SOARES

Secretário de Estado de Saúde

JOSÉ CELSO DORILEO LEITE

Secretário Controlador-Geral do Estado