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PORTARIA Nº 729/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre absolver servidora e dá outras providencias.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas  pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar protocolada sob nº 61741/2018, instaurada pela Portaria nº 49/2018/CGE-COR/SEDUC publicada em 07/02/2018 página 29;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observando o Princípio da Legalidade e garantido o da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando a análise da Autoridade Designada e o Julgamento proferido;

RESOLVE:

Art. 1º ABSOLVER a servidora Carmen Lúcia dos Santos Oliveira, matrícula nº 100151, das acusações a ele imputadas, tipificada no artigo 143, incisos, I, II e III e artigo 159, inciso XII todos da Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos.

Art. 2º Determinar que seja encaminhado à Unidade Setorial de Correição, colhido o ciente do servidor e, após à Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis, quanto a publicação do Ato de Exoneração pela Autoridade Competente.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  16  de  outubro  de  2019.