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TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO

O Município de Sinop, pessoa jurídica de direito Público interno, inscrita no CNPJ/MF nº 15.024.003/0001-32, com sede na Av. das Embaúbas - 1386, no município de Sinop - MT, representado por sua Prefeita Municipal Rosana Tereza Martinelli, doravante denominada Conveniado, com interveniência da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Sinop - AGER Sinop, representada pelo seu Diretor-Presidente Jaime Luiz Dalastra doravante denominada Interveniente e o Município de Marcelândia - MT, pessoa jurídica de direito Público interno, inscrita no CNPJ/MF nº 03.238.987/0001-75 representado por seu Prefeito Municipal Arnóbio Vieira de Andrade, doravante denominado Convenente, celebram este Convênio de Cooperação entre o município de Marcelândia-MT e o município de Sinop-MT, com interveniência as Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Sinop - AGER Sinop, assinado em 12 de novembro de 2019, com a finalidade de autorizar a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no território do município de Marcelândia - MT, incluindo o distrito de Analândia do Norte, envolvendo os serviços de regulação e fiscalização dos serviços, este termo de convênio terá vigência pelo prazo autorizado em lei. O Termo de Convênio Completo está à disposição dos interessados, gratuitamente, na Secretaria de Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia-MT, Sito a Rua Dos Três Poderes, Nº 777, Centro e no site www.marcelandia.mt.gov.br

Marcelândia/MT, 27 de novembro de 2019

Arnóbio Vieira de Andrade

Prefeito Municipal

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