Aguarde por favor...

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTO TAQUARI VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 555-64.2014.811.0092 CÓDIGO: 32788 VLR CAUSA: R$ 3.404,81 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUL DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: EVANDRO DAVID GOMES Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): EVANDRO DAVID GOMES, (Requerido(a)), Cpf: 20543443892, Rg: 24.683.247-2, Filiação: Izolina dos Santos Gomes e Joaquim Benedito Gomes, data de nascimento: 04/03/1975, brasileiro(a), natural de Catanduva-SP, Telefone 6696373137. Endereço: Lugar Incerto e Não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 3.404,80 (Três mil e quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: Trata-se de uma ação monitória em face do requerido supracitado que pleitei a quitação do debito. Despacho/Decisão: Autos nº 555-64.2014.811.0092 - Código 32788Tipo de Ação: Monitória Requerente: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Sul de Mato Grosso - SICREDI SUL MT Requerido: Evandro David Gomes DESPACHO - MERO EXPEDIENTE - [1011010]Vistos etc.1. Recebo a inicial, uma vez que proposta de acordo com o que preceitua os artigos 282 e 283 do CPC, “in status assertionis”. A pretensão visa à condenação da parte requerida ao pagamento de quantia em dinheiro e vem lastreada em petição devidamente instruída com a prova escrita [fls. 19/74], sem eficácia de título executivo, é apta ao procedimento adotado.2. Cumpra a Secretaria a seguinte providência:(a) Cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 3.404,81 (três mil quatrocentos e quatro reais e oitenta e um centavos), acrescido de juros legais e atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, ou, querendo, ofereçam embargos, independentemente da segurança do juízo (CPC, art. 1.102-B).Conste, igualmente, do mandado de citação, que caso não haja o pagamento ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo”, bem como que, na hipótese de pronto pagamento, fica a(s) parte(s) requerida(s) isenta(s) das custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1.102-C, caput e §1º).Alto Taquari/MT, 11 de junho de 2014.Luis Felipe Lara de Souza Juiz Substituto ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Laila Gabriela Cardozo Carron, digitei.Alto Taquari, 08 de outubro de 2019 Everton Donizetti Ferreira Cerantes Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC