PORTARIA Nº 235/2019/SINFRA/MT
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual e o artigo 22 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019.
CONSIDERANDO o Decreto nº 26, de 08 de fevereiro de 2019, o qual estabelece procedimentos para a rescisão de convênios, parcerias e instrumentos congêneres de descentralização de recursos da Administração Pública Estadual, publicado no Diário Oficial em 08/02/2019, página 8;
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITOS a “DECISÃO de suspender as rescisões unilaterais efetivadas na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística”, publicada na página 65 do Diário Oficial do Estado, Edição nº 27473 de 29/03/2019.
Art. 2º Esta portaria tem seus efeitos retroagidos a 29/03/2019.
Publique-se e Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 25 de novembro de 2019.
Marcelo de Oliveira e Silva
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística