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ATO ADMINISTRATIVO N.º 293/2023/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2022.53.04447, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Governamental n.º 106/2022/MTPREV, de 03.04.2002, publicado no DOE de 14.04.2022, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, a Sr.ª CIRLENE RIBEIRO DA SILVA, portadora do RG nº 1146186-1 SSP/MT e CPF nº. 884.559.391-68, em razão do falecimento de seu cônjuge, ex-servidor Sr. ANÍZIO LOURENÇO DA SILVA, aposentado por invalidez, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“(...) e fundamentado no artigo 40, § 7º, inciso I e § 8º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003 (...)”

LEIA-SE:

“(...) e fundamentado no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c o parágrafo único, do artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/03, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012 (...)”

Cuiabá-MT, 28 de julho de 2023.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)