DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 228, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.835, de 19 de fevereiro de 2019 e Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.841, de 08 de março de 2019, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 150
PROCESSO FIPLAN Nº |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR SUPLEMENTADO |
|
2921 |
03101 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO |
2.500.000,00 |
TOTAL |
2.500.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Excesso de Arrecadação.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Anexo Único |
Detalhamento das Dotações Orçamentárias |
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PROCESSO : 2921 |
ÓRGÃO : 03101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO |
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FUN |
SUBF |
PROG |
AÇÃO |
DESCRIÇÃO DA AÇÃO |
REGIÃO |
ESFERA |
SITUAÇÃO |
NATUREZA |
FONTE |
VALOR |
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09 |
272 |
997 |
8001 |
Pagamento de aposentadorias e pensões - servidores civis |
9900 |
S |
Suplementação |
3190 |
115 |
2.500.000,00 |
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Meta Física Ajustada Neste Processo |
Ação mantida(Percentual) |
100,00 |
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TOTAL DO PROCESSO |
2.500.000,00 |
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Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36, disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais). |
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