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ATO Nº 4.922/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 42, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 - DOU de 31.12.2003 e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 150, inciso II e 152, inciso IV, §§ 1º e 3º, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 555, de 29.12.2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº. 337061/2019, da Mato Grosso Previdência, e Proposta nº 003/19, do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, resolvem Transferir, “ex offício” para a Inatividade, mediante Reforma, o Sr. ANTONIO CLARO, portador do RG nº 000.433/BM-MT e do CPF nº 622.117.141-53, na graduação de SEGUNDO TENENTE- BM, Nível “03”, proporcional a 24 Anos, 11 Meses e 11 Dias de tempo total de contribuição, no período de 21.12.1994 a 21.11.2019, lotado no Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de novembro de 2019.