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ATO N. 4.910/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso II e 147, inciso I, alínea "b", todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 574210/2019, da Mato Grosso Previdência, resolve Transferir, a pedido, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). SANDRA MARTELLO, portador (a) do RG nº 14820638/SSP/SP e do CPF nº 074.058.098-12, CORONEL LC 541/2014 N-003, contando com tempo total de 28 Anos e 24 Dias de serviço, e, destes, 24 Anos e 11 Meses de efetivo serviço, contados até 21 de Novembro de 2019., lotado (a) no (a) POLICIA MILITAR, município de /MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 21 de Novembro de 2019.