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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 139/2019

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 283704/2019 - ADILSON MONTEIRO - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 4546MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço nº. 60852/2016 expedida pela Marinha do Brasil - Comando do 1º Distrito Naval em 11/11/2016, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 93385, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano e 03 dias de serviço prestado à Marinha do Brasil - Comando do 1º Distrito Naval, Posto/Graduação: Marinheiro - Recruta e Marinheiro Reserva, respectivamente, no período de 15/01/1974 a 17/01/1975, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

02) Processo nº. 378191/2019 (Apenso nº. 270092/2017) - ANTÔNIO RODRIGUES FILHO - Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT. Homologo o Parecer nº 4545/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/02/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00491/16-5; NIT: 1610679783-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Fundiário e Agrário, matrícula n.º 249656, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano, 01 mês e 12 dias, nos períodos de: 03/05 a 31/07/2004, 01/10 a 23/12/2004, 25 a 30/04/2005 e 01/06/2005 a 14/01/2006, prestado a Construtora AGRIENGE LTDA, na função de Apontador Meio Oficial.

2)01 ano, 04 meses e 01 dia, nos períodos de: 01/12/2007 a 30/06/2008 e 01/08/2008 a 01/05/2009, prestado a TECNOMAPAS LTDA, na função de Técnico Geoprocessamento.

3) 03 anos, 06 meses e 28 dias, no período de 04/01/2010 a 31/07/2013, prestado a BIOSIG Geotecnologia e Informações LTDA - EPP, na função de Técnico em Geomensura.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 01/08 a 30/09/2004, 01 a 31/05/2005, 01/10 a 30/11/2007 e 01 a 31/07/2008, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 01/08/2013 a 22/12/2015, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 91473/2019 - ARÍCIO CAMPOS BUENO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4628/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em14/12/2017 sob o Protocolo nº. 10001060. 1.00021/17-7; NIT: 1088476724-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional, matrícula n.º 85826, nos seguintes termos:

Averbem-se: 15 anos, 01 mês e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 06 meses, no período de 01/03 a 31/08/1980, prestado a T S Arco Terraplenagem Saneamento LTDA - ME, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 13 anos, 07 meses e 24 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 06 anos, 02 meses e 04 dias, no período de 01/05/1982 a 04/07/1988, prestado à Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Maro Grosso - CASEMAT;

b) 07 anos, 05 meses e 20 dias, nos períodos de: 01/07/1990 a 31/08/1995 (05 anos, 02 meses e 01 dia), 01/08/1997 a 28/02/1999, 01/04 a 31/07/1999 e 01/09/1999 a 20/01/2000 (02 anos, 03 meses e 19 dias), prestado à Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT.

2) 11 meses e 23 dias, no período de 08/02/1989 a 30/01/1990, prestado à Prefeitura Municipal de Diamantino, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da   Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foram analisados os períodos de:  01 a 30/09/1995, 01 a 31/03/1999 e 01 a 31/08/1999, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

04) Processo nº. 601963/2018 - EDUARDO MATSUBARA - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Homologo o Parecer nº 4530/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 1º/03/2011 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00064/11-9; NIT: 1202595571-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Gestor Governamental, matrícula n.º 138377, nos seguintes termos:

Averbem-se:  20 anos e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 anos, 09 meses e 04 dias, no período de 02/06/1980 a 05/03/1983, prestado ao Atacadão S/A Comércio Importação e Exportação, na função de Faturista.

2)01 ano, 04 meses e 28 dias, no período de 01/04/1983 a 28/08/1984, prestado a Vilarinho S/A Comércio e Indústria, na função de Auxiliar de Escritório.

3) 02 anos, 08 meses e 15 dias, no período de 01/11/1984 a 15/07/1987, prestado à CIA MER e IND PARIZOTTO, na função de Digitador.

4) 02 anos, 11 meses e 01 dia, no período de 10/08/1987 a 10/07/1990, prestado a Sadia S/A, na função de Operador Computador.

5) 02 anos, 05 meses e 24 dias, nos períodos de: 01/08/1990 a 10/01/1991 (05 meses e 10 dias) e 01/02/1995 a 14/02/1997 (02 anos e 14 dias), prestado a ABC AUTOMAG - Automóveis de Mato Grosso, na função de Programador.

6) 05 anos e 06 meses, no período de 01/03/1997 a 30/08/2002, prestado a REALMAG Veículos e Peças LTDA, na função de Programador.

7) 02 anos, 03 meses e 01 dia, no período de 01/11/2002 a 31/01/2005, prestado a Empresa Colibri Transportes LTDA, na função de Programador.

Obs. Não foi analisado o período de 01/02 a 02/05/2005, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

05) Processo nº. 644521/2018 - ELIZEU ROCHA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4533/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 31/2018 expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - Base de Administração e Apoio da 5ª Divisão de Exército em 14/11/2018, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Apoio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 95190, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos e 01 dia de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro, Posto/Graduação: Soldado R/2, no período de 15/05/1970 a 15/05/1973, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

06) Processo nº. 634718/2018 - EVANDES GOMES DE FIGUEIREDO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4532/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/07/2018 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00215/18-4; NIT: 1228021043-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 85089, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 03 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 05 anos e 02 meses, nos períodos de: 01/06/1985 a 31/12/1988 e 01/06/1998 a 20/01/2000, prestado a Cerâmica Acorizal LTDA, na função de Oleiro.

2) 01 mês e 29 dias, no período de 04/11/1994 a 02/01/1995, prestado a Nativa Engenharia S/A, na função de Servente.

Obs. Omitidos os períodos de: 21/01 a 07/12/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

07) Processo nº. 594137/2018 - MARIA ALIANA STEFENON - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 4529/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/10/2018 sob o Protocolo nº. 10021130.1.00021/18-9; NIT: 1706714902-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 87206, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 03/03 a 30/04/1997 e 09/02 a 31/12/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foram analisados os períodos de: 01/03 a 31/12/1996 e 01 a 11/05/1997, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

08) Processo nº. 468189/2019 - SÔNIA PEREIRA DA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 4647/MTPREV/2019 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 20/09/2019 sob o Protocolo nº. 11024120.1.00065/19-4; NIT: 1702653355-8, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 58298, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 02 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 01 ano, 11 meses e 06 dias, no período de 11/04/1985 a 16/03/1987, prestado a FREITAG CIA LTDA, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 03 anos, 02 meses e 28 dias, no período de 04/10/1988 a 31/12/1991, prestado à Fundação de Saúde de Mato Grosso - FUSMAT, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 01 a 17/01/1992, pois já se encontra averbado pela Portaria nº. 078/2007 - SGP/SAD, de 1º de novembro de 2007, cópia anexa, fls. 13.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

09) Processo nº. 521386/2019 (apenso: 117981/2016) - DJALMA RODRIGUES DA SILVA - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA,  Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 14.12.2016, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 03 e subitens 1 e 2 da Portaria nº. 137/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 14 de dezembro de 2016, em nome de DJALMA RODRIGUES DA SILVA, Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula nº. 48942, referente à averbação de 04 anos, 06 meses e 26 dias de contribuição para o RGPS, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição Original emitida pelo INSS em 30/03/2016 sob o Protocolo nº. 10001250.1. 00012/13-3; NIT: 1112485431-7.

10) Processo nº. 542510/2019 (apenso: 14986/2013) - NORANEY DA SILVA ALVES - Secretaria de Estado de Segurança Pública/ Sistema Penitenciário, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 18.12.2015, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 06, subitens e alíneas da Portaria nº. 089/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 18 de dezembro de 2015, em nome de NORANEY DA SILVA ALVES, Agente Penitenciário, matrícula nº. 64103, referente à averbação de 07 anos, 01 mês e 17 dias de contribuição para o RGPS, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição Original emitida pelo INSS em 15/10/2015 sob o Protocolo nº. 10001070.1. 00021/09-6; NIT: 1221551507-6.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 19 de Novembro de 2019.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado