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PORTARIA Nº 768/2019/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre o quadro e lotação de Profissionais da Educação Especial no CASIES/MT, para o ano letivo de 2020, e dá outras providencias.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e,

Considerando a Lei nº 9.394/96 e as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso;

Considerando a especificidade do atendimento do Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial - CASIES/MT, que se constitui como centro especializado tendo como principal objetivo oferecer apoio e suporte ao público alvo da educação especial, e por isso tem suas ações assentadas em uma estrutura de recursos humanos tecnicamente qualificada, o qual contribui igualmente para promover e apoiar o aperfeiçoamento técnico e cientifico dos profissionais da Educação Especial, na perspectiva da Inclusão;

Considerando, ainda, que a descontinuidade das atividades específicas ofertadas e realizadas pelos profissionais podem causar retrocessos no desenvolvimento do público alvo da educação especial atendidos pelo Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial - CASIES/MT, em vista da sua especificidade;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir critérios para a composição do quadro de pessoal do CASIES/MT para o ano letivo de 2020, podendo os profissionais que se encontram lotados nesta unidade administrativa no ano letivo de 2019 serem mantidos, conforme regras abaixo definidas.

Art. 2º A permanência no quadro do CASIES/MT, nos termos do Art. 1º, fica condicionada à avaliação individual do servidor no desempenho de suas atribuições no ano letivo corrente, destinada exclusivamente para os fins desta Portaria.

§ 1º Poderão participar da avaliação os profissionais que estejam atuando no CASIES/MT quando do encerramento do ano letivo de 2019.

§ 2º A avaliação de que trata este artigo, será feita com base em critérios e fatores que reflitam as competências e o comprometimento do profissional, aferidas no desempenho individual das atividades a ele atribuídas.

§ 3º A avaliação individual do desempenho de cada servidor do quadro ficará sob a responsabilidade exclusiva da Equipe Gestora do CASIES/MT, sob supervisão da Coordenadoria de Educação Especial da SEDUC/MT.

§ 4º A avaliação individual do desempenho considerará os seguintes critérios:

I - capacidade técnica: atuar na organização, análise e melhoria dos processos de trabalho de sua área, demonstrando conhecimento técnico;

II - comprometimento com o trabalho: orientar o desempenho das atividades profissionais com capacidade de dar soluções, para o alcance dos objetivos;

III - cumprimento de normas de procedimento e de conduta: desempenhar o trabalho com conhecimento sobre os procedimentos, normas e padrões éticos e de conduta necessários para o exercício de suas atividades;

IV - capacidade de trabalho em equipe: cooperar e participar ativamente das equipes de trabalho, facilitando o processo de integração, com vistas a atingir os objetivos propostos e os resultados esperados; e

V - pontualidade e assiduidade no cumprimento de sua jornada de trabalho.

Art. 3º Os profissionais lotados no CASIES em 2019 deverão participar normalmente do PAS/2020, realizando todas as etapas do processo, observando o seguinte:

I - se professor efetivo: inscrever-se em sua unidade escolar de origem, na qual deverá validar seu formulário, e caso aprovado na avaliação de que trata esta Portaria, na etapa de atribuição possa ser designado para o CASIES;

II - se professor contratado temporariamente: inscrever-se em qualquer unidade escolar regular, para que, após validação de seu formulário, caso aprovado na avaliação de que trata esta Portaria, seja transferido para o CASIES;

III - para profissionais da Equipe Multiprofissional, observar a regra acima, contudo, realizando sua inscrição em unidade escolar de educação especial;

IV - se técnico administrativo educacional ou apoio administrativo educacional efetivo: inscrever-se diretamente no CASIES.

§ 1º No caso do inciso I, a SAGP/SEDUC expedirá a respectiva carta de designação, após o encaminhamento pelo CASIES dos resultados da avaliação de que trata esta Portaria.

§ 2º No caso do inciso II, caberá ao CASIES solicitar à GQMI/SAGP/SEDUC a transferência do formulário.

Art. 4º A jornada de trabalho para os profissionais lotados no CASIES será, em regra, de 40 (quarenta) horas semanais.

Parágrafo único. As excepcionalidades serão analisadas pela COES/SUDE/SEDUC/MT.

Art. 5º Havendo demanda não suprida pelo quadro existente, a Equipe Gestora do CASIES solicitará à Coordenadoria Educação Especial e Gestão de Pessoas, que adotará medidas necessárias para atender ao CASIES.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT,  14  de  novembro  e  2019.