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D.O. nº27634 de 19/11/2019

Portaria nº 769 19 Estabelece critérios e procedimentos para atribuição de classes aulas para o ano letivo de 2020

PORTARIA Nº 769/2019/GS/SEDUC/MT.

Estabelece critérios e procedimentos complementares para atribuição de classes/aulas e jornada de trabalho dos profissionais da educação básica em unidades especializadas da Rede Estadual de Ensino para o ano letivo de 2020.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a importância em garantir o quadro dos profissionais nas unidades escolares estaduais, assegurando a oferta especializada com indicação de profissionais com perfil adequado para cada necessidade,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Para atribuição dos profissionais nas unidades especializadas da Rede Estadual de Ensino abaixo elencadas, além das regras gerais de atribuição previstas na Portaria nº 672/2019/GS/SEDUC/MT, e no Edital de Seleção nº 007/2019/GS/SEDUC/MT, os Profissionais da Educação Básica deverão observar os critérios e procedimentos complementares constantes nesta Portaria.

Parágrafo único. Para fins desta Portaria, são consideradas especializadas as seguintes unidades de atendimento:

I - Educação Infantil (Creche Escola Estadual Nasla Joaquim Aschar e Creche Escola Estadual Maria Eunice Duarte de Barros, no município de Cuiabá);

II - Sistema Socioeducativo;

III - Sistema Penitenciário (Escola Estadual Nova Chance);

IV - Educação em Tempo Integral (Escolas Plenas);

V - Educação do Campo com alternância em Tempo Integral e Internato (Escola Estadual Terra Nova, no município de Terra Nova do Norte, e Escola Estadual Jaraguá, no município de Água Boa);

VI - Classes Hospitalares e em Ambiente Hospitalar;

VII - Atendimento aos Imigrantes.

CAPÍTULO II

DAS REGRAS E DOS PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES

Seção I

Inscrição dos interessados em Participar dos Seletivos nas Unidades Especializadas

Art. 2º Todo profissional disposto a integrar o quadro de uma das unidades especializadas elencadas no parágrafo único do Art.1º desta Portaria, deverão participar do Processo de Atribuição/SEDUC - MT - PAS/2020, mediante inscrição, observando que:

I - se efetivo e já faz parte do quadro da escola especializada que pretende concorrer, deverá preencher FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (para esta unidade de lotação) e fazer sua opção de atribuição, e se:

a)     aprovado: fará sua atribuição nessa unidade de inscrição no PAS/2020;

b)     se reprovado, ou se não realizar o seletivo específico: ficará remanescente, sendo reposicionado na classificação geral da Assessoria Pedagógica.

II - se efetivo e não faz parte do quadro da unidade pretendida, deverá inscrever-se na sua unidade de lotação original preenchendo o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e fazer sua opção de atribuição e, após, inscrever-se para o seletivo da escola especializada que pretende concorrer, submetendo-se a este, conforme disposto nesta Portaria de Regras e Procedimentos Completares para atribuição que será específica para cada especializada, e:

a)     deverá validar seus documentos na unidade de sua lotação original.

b)     caso aprovado no seletivo, e estando validada a documentação, a unidade especializada deverá solicitar à GQMI/SAGP/SEDUC a transferência do seu formulário de inscrição, dentro do prazo de validação de documentos, onde deverá se apresentar para atribuição, conforme estabelecido no ANEXO IV da Instrução Normativa nº 006/2019/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O. de 14.11.19.

c)     caso não seja aprovado, permanecerá com formulário de inscrição na unidade para a qual se inscreveu, devendo seguir os procedimentos de atribuição conforme estabelecido no ANEXO IV da Instrução Normativa nº 006/2019/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O. de 14.11.19.

III - se candidato a contrato temporário - o candidato disposto a integrar o quadro de uma das unidades especializadas elencadas no Parágrafo único, do Art. 1º, deverá participar do Processo de Atribuição/SEDUC - MT - PAS/2020, mediante inscrição, observando as regras abaixo:

a) deverá inscrever-se em uma unidade escolar regular, diferente das unidades especializadas que exijam critérios complementares para atribuição, isto é, deverá preencher o formulário de seleção para qualquer unidade educacional regular na opção de regência, se Professor, ou nas demais funções para os cargos de Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional;

b) após confirmada sua inscrição na unidade regular, terá oportunidade de participar (inscrever-se) da seleção para atribuição em escola especializada de sua opção.

c) será disponibilizado no site da Seduc (ou nas Assessorias Pedagógicas) a inscrição para o seletivo destas unidades especializadas;

d) o candidato deverá validar seus documentos na unidade de inscrição no PAS/2020;

e) se aprovado, e estando validada a documentação do candidato, a unidade especializada deverá solicitar à GQMI/SAGP/SEDUC a transferência do seu formulário de seleção, dentro do prazo de validação de documentos, onde deverá se apresentar para atribuição, conforme estabelecido no ANEXO IV da Instrução Normativa nº 006/2019/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O. de 14.11.19;

f) caso o candidato não for aprovado no seletivo da unidade especializada, permanecerá com formulário de seleção na unidade para a qual se inscreveu, devendo seguir os procedimentos de atribuição conforme estabelecido no ANEXO IV da Instrução Normativa nº 006/2019/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O. de 14.11.19;

g) caso o candidato venha a realizar a inscrição diretamente na unidade especializada, se aprovado atribuirá nesta unidade e, se não aprovado, não será excluído do processo seletivo, mas será reposicionado na classificação geral da Assessoria Pedagógica, podendo ser contratado para atuação em outra unidade, conforme demanda e sua posição na classificação geral.

Art. 3º As regras de inscrição acima previstas não se aplicam aos candidatos que pretendam atuar nas unidades de atendimento da educação infantil (Creche Escola Estadual Nasla Joaquim Aschar e Creche Escola Estadual Maria Eunice Duarte de Barros, no município de Cuiabá) e da Educação do Campo com alternância em Tempo Integral e Internato (Escola Estadual Terra Nova, no município de Terra Nova do Norte, e Escola Estadual Jaraguá, no município de Água Boa), que deverão fazer a inscrição diretamente para essas unidades, participar do PAS/2020, e seguir as demais regras desta Portaria, de Portaria específica e demais atos normativos que regem o Processo de Atribuição da SEDUC/2020.

Seção II

Da Educação Infantil

Art. 4º O processo de atribuição de classe e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos profissionais da educação nas UEEI’s será regulamentado por meio de Portaria específica, disponível no site da SEDUC/MT (www.seduc.mt.gov.br).

Seção III

Do Sistema Socioeducativo

Art. 5º O processo de atribuição dos profissionais da educação efetivos e candidatos a contratos temporários na escola e salas anexas que funcionam nos Centros de Atendimento do Sistema Socioeducativo (Internação Provisória e Internação), será conduzido pela Comissão de Atribuição da Unidade de atendimento ao Socioeducativo (Sede e/ou Anexa), que ficará responsável pela realização da entrevista dos interessados, objetivando analisar o conhecimento sobre a Educação no Sistema Socioeducativo e condução do Processo de Atribuição/PAS - SEDUC-MT, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa nº 006/2019/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O. de 14.11.19.

Parágrafo único. Para a EE Meninos do Futuro e salas anexas, fará parte da comissão, os seguintes representantes:

I - 01 (um) representante da SEDUC/Superintendência de Políticas da Educação Básica;

II - 01 (um) representante da SESP;

III - Diretor da Escola;

IV - Assessor Pedagógico do munícipio.

Art. 6º O profissional disposto a integrar o quadro da EE “Meninos do Futuro” e salas anexas nos Centros de Atendimento do Socioeducativo (Internação Provisória e Internação), deverá participar do Processo de Atribuição/SEDUC-MT (PAS/2020).

§ 1º O candidato deverá realizar a inscrição no formulário de inscrição (efetivo)/ seleção (contrato temporário) - na Plataforma “Processo de Atribuição/SEDUC-MT” (PAS/2020), endereço eletrônico (www.seduc.mt.gov.br), no período estabelecido no cronograma anexo constante na Instrução Normativa nº 006/2019/GS/SEDUC/MT e Edital de Seleção nº 007/2019/GS/SEDUC/MT, para uma escola regular, observando as regras dispostas no Art. 2º desta Portaria.

§ 2ª A inscrição para o seletivo específico deverá seguir o que dispõe o cronograma constante no Anexo I desta Portaria.

Art. 7º Todos os servidores inscritos (efetivos e contrato temporário) nas funções de Professor, TAE e AAE para atribuição na EE “Meninos do Futuro” (Cuiabá-MT) e salas anexas que funcionam nos Centros de Atendimento do Socioeducativo, além da inscrição, deverão passar por um processo seletivo específico que ocorrerá em três fases, não podendo reprovar em nenhuma das fases, sendo elas organizadas da seguinte forma:

I - 1ª Fase: Avaliação de Desempenho Didático sobre o conhecimento referente a Educação no Sistema Socioeducativo para atuação na unidade escolar e salas anexas. A referida fase está relacionada aos candidatos as vagas de docência;

1)     Critérios de avaliação desempenho didático: No Plano de aula e desempenho didático, o candidato deve ter como objetivo uma metodologia que vise estar em consonância como o Projeto Político Pedagógico da Escola, em atendimento aos estudantes que apresentam dificuldades de aprendizagem, evadidos, em defasagem escolar e sala multiseriada;

2)     Para os candidatos a professores - será apresentada para  a Banca Examinadora uma aula de 15 (quinze) minutos ministrada pelo candidato, seguidos de 05 (cinco) minutos para arguição da banca, totalizando 20 (vinte) minutos de avaliação. (30 pontos);

a)     a apresentação da aula a ser desenvolvida deve considerar um conteúdo específico da disciplina a qual o candidato concorre;

b)     o candidato a professor deverá apresentar plano de aula, em 03 (três) vias de igual teor devidamente datadas e assinadas, sendo que a não apresentação elimina automaticamente da Avaliação de Desempenho Didático. (20 pontos).

c)     serão considerados critérios para Avaliação de Desempenho Didático:

c.1. Competência Geral (BNCC), Competências Específicas (BNCC), Objetos de Conhecimento (Conteúdos), Habilidades da BNCC, Matriz de Referência do ENEM, Metodologia/Recursos, Avaliação, Referenciais Teóricos, analisados mediante pertinência e adequação ao tema da aula;

c.2. Adequação do plano de aula ao tempo disponível;

c. 3. Uso adequado da língua portuguesa;

c.4. Procedimentos da ação docente adequados aos objetivos e conteúdo do plano.

d)    serão considerados APROVADOS nesta fase, os candidatos que tiverem aproveitamento de pelo menos 50%.

II -  2ª Fase: Entrevista/Banca: participará desta fase os candidatos as vagas de TAE, AAE (Nutrição, Limpeza e Vigia) e os candidatos aprovados na fase de Avaliação  de  Desempenho  Didático. Na fase de ENTREVISTA, a banca examinadora avaliará do candidato o conhecimento sobre as concepções abaixo:

a)     SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Lei 12.594/2012 - (Parâmetros de Gestão Pedagógica no Atendimento Socioeducativo) (20 pontos);

b)     Diretrizes Estaduais para o Atendimento Escolar de Adolescentes e Jovens em Cumprimento de Medidas Socioeducativas  (20pontos );

c)     Estatuto da Criança  e  do Adolescente - ECA  - Título II - (Das Medidas de Proteção), Titulo III - Da Prática do Ato Infracional, (Capítulos I, II, III e IV- Seções de I a VII) (10 pontos).

d)   

2.     Para os candidatos que concorrem as vagas de TAE, AAE deverão ainda no dia da entrevista apresentar:

2.1.  (TAE’s) - Currículo Vitae com aproveitamento de no máximo 20%, mais o Plano de Trabalho com 30%, com propostas que visem contribuir com a melhoria do ambiente administrativo e pedagógico.

2.2. (AAE’s) -  Currículo Vitae com aproveitamento de no máximo 20%, mais o Plano de Trabalho com 30%, com propostas que visem contribuir com economia de produtos e cuidado com a manutenção do prédio.

2.3. Na falta de um dos documentos acima supramencionados, o candidato será eliminado automaticamente;

2.4. Caso não haja candidato aprovado para preenchimento da vaga, serão convocados novos candidatos para o processo seletivo;

III - 3ª Fase: Investigação Social realizada pela SESP/MT , sendo de caráter eliminatório;

3.     Para ser considerado APROVADO o candidato deverá obter pontuação igual ou superior a 50% do processo seletivo em BANCA EXAMINADORA, considerada também a pontuação obtida no PAS/2020.

4.     Serão convocados os candidatos com MAIOR pontuação.

IV - CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

a)     Titulação (docente);

b)     Maior pontuação na avaliação desempenho didático (docente);

c)     Experiência na Educação Básica (TAE, AAE, Docente).

5. O resultado final dos APROVADOS (efetivos e/ ou contrato temporário) para a EE Meninos do Futuro e salas anexas nos cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, será publicado no Site da SEDUC - Plataforma PAS, conforme cronograma do Anexo I, desta portaria e deverá ser disponibilizado no mural da Unidade Escolar e no caso das salas anexas será disponibilizado nas Assessorias Pedagógicas dos respectivos municípios, devendo cada qual dar prosseguimento ao processo de validação dos documentos do PAS, observadas as regras estabelecidas no Art. 2º desta Portaria.

6. No caso de candidatos REPROVADOS em qualquer fase do processo seletivo, por não atenderem aos requisitos propostos, serão adotadas as regras gerais previstas no Art. 2º desta Portaria.

Seção IV

Do Sistema Penitenciário (Escola Estadual Nova Chance)

Art. 8º O processo de atribuição dos profissionais da educação efetivos e candidatos a contratos temporário para as funções de coordenadores pedagógicos, professores regentes e orientadores pedagógicos na EE Nova Chance para o ano letivo de 2020, além da inscrição no PAS/2020, deverá passar por seletivo que ficará sob o encargo da SAGE/SUPEB/NEJA, observando os seguintes critérios:

I - para a função de Coordenador Pedagógico - exigir-se-á professor efetivo, com formação de nível superior em Licenciatura Plena, independentemente de sua habilitação, estes, após análise de currículo que deverão ser eviados ao email: eja@educacao.mt.gov.br, serão designados pela SAGE/SEDUC, respeitando a especificidade da unidade escolar;

II - para as funções de Professor Regente e Orientador Pedagógico -  candidatos   inscritos  (efetivo e contrato temporário) - formação de nível superior em Licenciatura Plena, com habilitação na área de inscrição, passarão por processo seletivo específico sob a responsabilidade da SAGE/SUPEB/NEJA.

Art. 9º O processo seletivo consistirá em uma etapa úncia, com duração de 10 minutos, distribuída em apresentação e entrevista  sendo:

I - função de professor regentes-  Apresentação do Plano de Ensino - o restante do tempo para Entrevista;

II - função de Orientador Pedagógico -  Plano de Ação e o restante do tempo para Entrevista.

Parágrafo único. O candidato, deverá entregar 03 (três) vias impressas do plano para a banca examinadora.

Art. 10 O candidato, no momento da entrevista deverá ter em mãos documentos pessoais (RG, CPF), cópia do formulário de inscrição do PAS/2020, o plano de aula ou plano de ação e a comprovação de experiência profissional em Educação para Pessoas Privadas de Liberdade - EJA.

§ 1º O candidato efetivo ou contrato temporário APROVADO NO SELETIVO,  terá solicitada a transferência de sua inscrição no PAS/2020 para a Escola Estadual Nova Chance e deverá  participar de processo de Atribuição na EE Nova Chance, seguindo as regras constantes no Art 2º desta Portaria;

§ 2º No caso das extensões e salas anexas dos municípios, a Assessoria Pedagógica deverá encaminhar a cópia dos documentos (com visto confere) para os trâmites conforme orientações repassadas pela escola sede - EE Nova Chance (Sede) e demais providências.

Art. 11 No processo seletivo será observado/avaliado pela Banca Examinadora os critérios constantes nos Anexos II e III desta Portaria, devendo-se observar os prazos constantes no Anexo IV.

Seção V

Da Educação em Tempo Integral

Art. 12 As regras descritas nesta Seção têm por objetivo selecionar professores com perfil para o desenvolvimento da proposta pedagógica da Escola Plena, tais como dinamismo, flexibilidade, domínio do componente específico, espírito gregário, metodologias diversificadas entre outros.

Art. 13 A aplicação das regras complementares para atribuição de servidores efetivos e contratados temporariamente nas unidades educacionais de tempo integral ficará sob a responsabilidade da Secretaria Adjunta de Gestão Educacional (SAGE) por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento do Ensino Médio (CDEM).

Art. 14 Será designada Comissão específica para avaliação de perfil, que deverá instituir a banca examinadora composta de três representantes.

Art. 15 Para a escola vocacionada ao esporte, a comissão desse processo seletivo instituirá a banca examinadora composta de três representantes que será majoritariamente composta por professores de educação física.

Parágrafo único. A Comissão será composta de membros da CDEM conforme registro em ata.

Art. 16 Escolas com adesão ao Projeto Escolas Plenas ocorridas após publicação desta portaria, participarão do processo de avaliação complementar de perfil para atribuição em novo cronograma.

Art. 17 Poderão se inscrever para atribuição nas escolas de que trata esta seção os professores com licenciatura plena, titulares dos cargos efetivos ou contratos temporários nas áreas específicas de Linguagens, Ciências da Natureza, Matemática e Ciências Humanas para escolas de Ensino Fundamental e Médio; pedagogos para escolas que ofertam do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, para desempenhar as atribuições de professor.

Art. 18 Poderão se inscrever no processo seletivo de prática esportiva da escola vocacionada ao esporte, professores com licenciatura plena em Educação Física com registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF, para desempenhar as atribuições de professor das seguintes modalidades: Basquetebol, Futsal, Tênis de Mesa, Atletismo, Xadrez,  Ginástica Rítmica, Luta Olímpica, Vôlei de Praia, Judô e Natação.

Parágrafo único. O candidato poderá se inscrever no processo seletivo de prática esportiva em uma única modalidade.

Art. 19 Os candidatos nesta atribuição especializada deverão:

I - ter disponibilidade para o cumprimento de até 40 horas semanais distribuídas em regência, com atribuição na Base Nacional Comum e na Base Diversificada; em horas atividades e na execução de produção pedagógica e científica, em conformidade com o artigo 4° da Lei 10.622 de 24 de outubro de 2017;

II - não possuir dois concursos no Estado (60h);

III - não possuir dois vínculos (Estado/Município/União).

Art. 20 O candidato efetivo deverá se inscrever no PAS/20, em sua unidade de lotação e no Processo Seletivo Simplificado Interno. O candidato a contrato temporário deverá se inscrever no PAS/20, em uma escola regular (não integral) e no Processo Seletivo Simplificado Interno.

Art. 21 O candidato deverá validar seus documentos na escola de inscrição no PAS/20, atentando-se as datas constantes no Edital de Seleção e Instrução Normativa.

Art. 22 O candidato poderá se inscrever para o presente processo seletivo apenas para o município que se inscreveu no PAS, em uma única escola.

Art. 23 Havendo mais de um registro de inscrição por candidato, será validado somente o último registro.

Art. 24 O candidato inscrito no PAS em escola regular que obtiver êxito (habilitado) no processo seletivo para a escola em tempo integral - Escola Plena terá seu formulário de inscrição/seleção do PAS transferido da escola regular para a escola de tempo integral, observando as regras do Art. 2º desta Portaria.

Art. 25 Os candidatos poderão ser habilitados considerando o número de turmas vigentes, ano letivo 2019, em cada escola.

Art. 26 Os habilitados e classificados serão convocados de acordo com o número de turmas formadas após o período de matrículas do ano letivo 2020 disponíveis nas Escolas Plenas.

Parágrafo único. Para as Escolas que não tenham candidatos  classificados ou habilitados poderá ocorrer aproveitamento do quadro de habilitados ou classificados da lista geral do seletivo dentro do mesmo município. Persistindo a falta de professor será encaminhado pela assessoria pedagógica a partir da classificação geral do PAS.

Art. 27 Todos os candidatos deverão se inscrever para a função de professor conforme sua habilitação.

Art. 28 Para exercer a função de coordenador pedagógico, o profissional efetivo que obtiver êxito no seletivo (habilitado), poderá se candidatar, conforme critérios estabelecidos na Portaria nº 672/2019/GS/SEDUC/MT, que trata de regras de atribuição para 2020.

Art. 29 Para exercer a função de orientador de área, o profissional efetivo (habilitado) ou contrato temporário (habilitado ou classificado/convocado) que obtiver êxito no seletivo, poderá se candidatar, conforme critérios estabelecidos na portaria de atribuição vigente.

Art. 30 Para exercer a função de orientador de prática esportiva, o profissional efetivo (habilitado) ou contrato temporário (habilitado ou classificado/convocado) que obtiver êxito no seletivo das modalidades esportivas, poderá se candidatar, conforme critérios estabelecidos na Portaria nº 672/2019/GS/SEDUC/MT, que trata de regras de atribuição para 2020.

Art. 31 A inscrição para o seletivo específico será realizada no período de 18 a 20 de novembro de 2019, por meio do link https://docs.google.com/forms/d/1QyNhOLc2Ga4t6rIvJccEPejXebC4lTrf6Nl_7ddDVRE/edit?usp=sharing, disponibilizado no site da SEDUC/MT.

Parágrafo único. Para a inscrição em modalidades esportivas da EE Gov. José Fragelli (vocacionada ao esporte), o candidato deverá utilizar o link https://forms.gle/pDQxgudn3QT7nEpz5, disponibilizado no site da SEDUC/MT.

Art. 32 A inscrição válida será o último registro do formulário.

Art. 33 No ato da realização da inscrição, o interessado deverá assinalar o componente curricular para a qual concorrerá em conformidade com a inscrição no PAS/20.

Art. 34 A atribuição para as escolas em tempo integral, deverá seguir as regras gerais de atribuição, no que couber, e critérios complementares para avaliação de perfil, conforme a Avaliação de Desempenho Didático.

Art. 35 A Avaliação de Desempenho Didático para professores efetivos e contratos temporários ocorrerá de 25/11 a 06/12, das 08h às 19h.

Parágrafo único. O local e horário para avaliação de Desempenho Didático ficarão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Educação, www.seduc.mt.gov.br a partir de 22 de novembro de 2019.

Art. 36 Os candidatos inscritos deverão planejar e ministrar uma aula para a banca examinadora, acerca de um tema específico do componente curricular da Base Nacional Comum para o qual concorre, considerando o Projeto Pedagógico da Escola Plena (disponível no site da Seduc), com duração máxima de 15 minutos, seguidos de 05 minutos para a arguição, totalizando 20 minutos de avaliação.

Art. 37 Os candidatos inscritos nas modalidades esportivas para a escola vocacionada ao esporte deverão planejar e ministrar uma aula para a banca examinadora, acerca de um tema específico da modalidade para a qual concorre, considerando aspectos pedagógicos do ensino do esporte, com duração máxima de 15 minutos, seguidos de 05 minutos para a arguição, totalizando 20 minutos de avaliação.

Art. 38 A arguição será pautada na aula e no Projeto Pedagógico da Escola Plena.

Art. 39 O candidato deverá apresentar plano de aula, em 03 vias de igual teor, devidamente datadas e assinadas, sendo que a não apresentação eliminará automaticamente o candidato.

Art. 40 A banca examinadora avaliará o plano, a aula e a arguição, segundo os critérios:

I - apresentação do objetivo, objeto de conhecimento, metodologia, avaliação e referenciais, analisados mediante pertinência e adequação ao tema da aula contidos no plano de aula;

II - adequação dos objetivos propostos no plano de aula utilizando um ou mais princípios educativos do Projeto Escola Plena;

III - capacidade de comunicação e do uso adequado da língua portuguesa durante a aula;

IV - domínio no componente curricular ou modalidade esportiva;

V - abordagem acerca do Projeto Escola Plena.

Art. 41 A Avaliação de Desempenho Didático terá escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos considerando-se habilitado ou classificado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) pontos.

Parágrafo único. Cada item do artigo acima será pontuado com nota de 0 (zero) a 2 (dois) pontos.

Art. 42 Para realização da Avaliação de Desempenho Didático o interessado deverá comparecer no dia, hora e local previamente designados, portando documento de identificação original e o plano de aula. O não comparecimento e a não apresentação dos documentos citados implicará em eliminação do candidato.

Parágrafo único. o candidato ao seletivo de modalidade esportiva também deverá apresentar documento original que comprove a experiência na modalidade (carimbado e assinado pela instituição emissora) e o registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF. As cópias dos referidos documentos deverão ser entregues à banca.

Art. 43 Será considerado critério de desempate, respectivamente, a titulação e idade do interessado.

Art. 44 O candidato que não atender à chamada para execução da Avaliação de Desempenho Didático será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado Interno.

Art. 45 Os candidatos classificados e os que não tiverem o nome publicado na lista de resultado final do seletivo, participarão do processo de atribuição de aulas em unidade de ensino regular conforme inscrição do PAS/2020.

Art. 46 Os candidatos inscritos serão habilitados no seletivo em ordem decrescente de pontuação e terão suas vagas validadas de acordo com o número de turmas formadas na unidade educacional, para as quais concorreram.

Art. 47 O resultado final com os habilitados e classificados será divulgado no site da Seduc a partir de 11 de dezembro de 2019.

Art. 48 Serão disponibilizadas 2 (duas) listas de resultado final do seletivo, sendo uma com os habilitados efetivos e outra com habilitados e classificados para contrato temporário. 

Art. 49 O período para interposição de recurso será de até 24 horas após a divulgação dos resultados através de requerimento (ANEXO VI), encaminhado à Comissão responsável (CDEM) via protocolo da Seduc (órgão central) para Cuiabá e das assessorias pedagógicas nos demais municípios.

Art. 50 A presente seleção para atribuição especializada terá vigência de 01 (um) ano letivo.

Art. 51 Todas as datas do processo seletivo, constam no cronograma detalhado no ANEXO V desta Portaria.

Art. 52 Os casos omissos deverão ser encaminhados a Secretaria Adjunta de Gestão Educacional, Superintendência de Políticas de Educação Básica na Coordenadoria de Desenvolvimento do Ensino Médio.

Seção VI

Da EE Terra Nova e EE Jaraguá

Art. 53 Para o processo de Seleção e Atribuição da jornada de trabalho dos profissionais da educação efetivos e candidatos a contratos temporários, nas unidades educacionais de Educação do Campo com alternância em Tempo Integral e Internato (Escola Estadual Terra Nova, no município de Terra Nova do Norte, e Escola Estadual Jaraguá, no município de Água Boa), será constituída uma Comissão de Atribuição, com no mínimo 3 (três) representantes, que ficará responsável tanto pela condução do processo PAS/2020, como da realização do questionário avaliativo e da banca/entrevista objetivando análise de conhecimento específico do candidato, que será composta por:

I - Diretor da Unidade Escolar (efetivo);

II - Secretário na Unidade Escolar (efetivo);

III - Coordenador Pedagógico (efetivo);

IV - 01 (um) representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (se efetivo);

V - 01 (um) Assessor Pedagógico do Município;

VI - 01 (um) professor efetivo convidado de outra unidade escolar.

Art. 54 A atribuição do profissional para o ano letivo de 2020, efetivo ou contratado temporariamente, para as unidades educacionais de que trata esta seção, deverá ser feita por meio de inscrição no PAS/2020 para uma destas unidades, passando pelas etapas deste processo além de se submeter a processo de avaliação complementar (seletivo específico), conforme critérios, cronograma e etapas abaixo estabelecidos.

Art. 55 Para o cargo de Professor:

I - 1ª Etapa (Eliminatória) - Avaliação Didática:

a) A prova de desempenho didático é de caráter eliminatório e classificatório, será realizada somente por candidatos ao cargo de professor, terá duração de 15 minutos.

b) Para elaboração da aula será sorteado um tema por área de atuação dos docentes conforme datas do cronograma do Anexo VII desta Portaria;

c) O tema será fixado no mural de cada unidade educacional e da assessoria pedagógica dos municípios de Água Boa -MT e Terra Nova do Norte - MT;

d) Esta etapa da avaliação será realizada nas datas previstas no Anexo VII desta Portaria e exclusivamente nas dependências de cada unidade educacional.

II - 2ª Etapa (Classificatória) - Entrevista: sobre o Projeto Político Pedagógico e Regimento da Escola, Educação do Campo/Alternância/Internato, educação profissional, relação com a vida agrária e conhecimento do curso de agroecologia;

III - 3ª Etapa (Classificatória) Currículo Documentado: que legitima a atuação acadêmica, voltada para a filosofia da unidade educacional para a qual o candidato se inscreveu.

Art. 56 Para os cargos de Técnico Administrativo Educacional (TAE) e Apoio Administrativo Educacional (AAE) será realizada em etapa única (classificatória), consistente em entrevista sobre o Projeto Político Pedagógico e Regimento da Escola para qual se inscreveu, relação com a vida agrária e conhecimento do curso de agroecologia.

Art. 57 Para participar de cada etapa, o profissional deverá comparecer nos locais, datas e horários estabelecidos no cronograma, conforme Anexo VII desta portaria.

Parágrafo único. Não poderão se inscrever professores em licença saúde constante (própria ou para acompanhamento de pessoa da família), em readaptação, em processo de licença prêmio, em qualificação profissional, em licença de interesse particular e em processo de designação para outros órgãos e outros que possam interferir nas práticas pedagógicas das unidades educacionais.

Art. 58 Para o cargo de professor (efetivo ou contrato temporário), os candidatos inscritos serão submetidos à análise de conhecimento com relação à Educação Profissional, conhecimento científico, empírico, análise de titulação e tempo disponível para atuação em tempo integral/alternância e internato na unidade escolar.

§ 1º Na 1ª Etapa: Avaliação Didática, o candidato deverá apresentar-se nas dependências da unidade para submeter-se à avaliação didática e, antes de iniciar a avaliação, deverá entregar três vias do plano de aula (Anexo VIII) para a banca examinadora.

§ 2º Para a avaliação didática serão considerados os seguintes critérios e pontuações:

Avaliação Didática

Critério

Pontos

Plano de Aula

10

Domínio do Conteúdo

10

Linguagem Técnica/Didática

10

Uso do Tempo

10

Seleção dos Recursos Didáticos

10

TOTAL

50

§ 3º O candidato à função professor (efetivo ou contrato temporário) APROVADO na 1ª Etapa (Avaliação Didática) - que participará da 2ª Etapa (Entrevista) e 3ª Etapa (Currículo Documentado) - terá os pontos adquiridos somados e lançados no formulário de inscrição/seleção pela Comissão de Atribuição em campo específico antes do encerramento do período de Validação de Documentos (Edital de Seleção 007/19GS/SEDUC-MT).

§ 4º O docente que não atingir 50% na 1ª etapa (Avaliação didática) será eliminado do processo seletivo e não participará das demais etapas.

§ 5º A 2ª Etapa - Entrevista em Banca - conterá 10 (dez) questões que nortearão o processo com o objetivo de aferir a real aptidão do candidato e perfil para o qual a função se propõe, devendo a banca entrevistadora observar os seguintes critérios de pontuação:

a) Resposta satisfatória: nota 05 (cinco);

b) Resposta parcialmente satisfatória: nota 03 (três);

c) Resposta insatisfatória: nota 0 (zero).

§ 6º Na 3ª Etapa, o currículo deve ser entregue com a documentação anexa (com original para visto confere), comprovando os trabalhos acadêmicos.

Art. 59 A classificação final será dada pela nota final obtida por cada candidato, considerando:

I - a nota final (NF) dos TAE e AAE será o resultado da nota da entrevista;

II - para os professores, a nota final (NF) será o resultado da média das notas atribuídas nas etapas de Avaliação Didática (AD), Entrevista (E) e Currículo Documentado (CD), seguindo a fórmula abaixo:

NF = (AD + E + CD)/3

§ 1º Os casos de empate de TAE e AAE que venham a ocorrer na classificação dos candidatos serão resolvidos dando-se prioridade, na ordem de classificação, ao candidato que:

a) obtiver maior número de pontos no requisito ENTREVISTA;

b) tiver maior idade.

§ 2º Os casos de empate de professores que venham a ocorrer na classificação dos candidatos serão resolvidos dando-se prioridade, na ordem de classificação, ao candidato que:

a) obtiver o maior número de pontos no requisito AVALIAÇÃO DIDÁTICA;

b) obtiver maior número de pontos no requisito ENTREVISTA;

c) obtiver maior número de pontos no requisito CURRÍCULO DOCUMENTADO;

d) maior idade;

Art. 60 O resultado final será fixado e publicado nos murais das unidades educacionais EE Jaraguá e EE Terra Nova e da Assessoria Pedagógica do município de cada unidade.

Art. 61 O fato de estar inscrito e Aprovado na etapa da Entrevista, não garante a atribuição/contratação, pois esta condiciona-se ao quantitativo de cargos/funções disponíveis.

Art. 62 O servidor que não conseguir atribuição, ficará no cadastro geral da Assessoria Pedagógica para futuras contratações.

Art. 63 O candidato APROVADO em todas as Etapas do seletivo, deverá apresentar os documentos exigidos para validação conforme Instrução Normativa 006/2019 e Edital de Seleção 007/2019, na escola para a qual se inscreveu.

Art. 64 O candidato (efetivo ou de contrato temporário) ELIMINADO em qualquer etapa, deverá validar os documentos juntamente à comissão de atribuição da unidade de inscrição, porém não poderá participar da atribuição na unidade de inscrição, ficando na lista de classificação geral da Assessoria Pedagógica.

Seção VII

Das Classes Hospitalares e Atendimento Domiciliar

Art. 65 Para atribuição na função Classe Hospitalar, os candidatos deverão inscrever-se para o Processo de Atribuição/SEDUC - MT (PAS/20) na função Professor - Regência, disciplina Pedagogia e após, deverá preencher formulário de inscrição para participar da entrevista/banca, conforme cronograma Anexo IX desta Portaria, na EE. Fenelon Muller, no município de Cuiabá.

§ 1º Será publicada no mural da unidade escolar e site da SEDUC, a RELAÇÃO dos servidores efetivos e candidatos a contrato temporários inscritos na unidade, os quais deverão comparecer na etapa da entrevista.

§ 2º O resultado da etapa da entrevista será publicado no mural da unidade escolar e no site da SEDUC, conforme disposto no cronograma Anexo IX.

§ 3º A comissão para  etapa da entrevista, será composta por membros da Assessoria Pedagógica e CASIES.

§ 4º O fato de estar inscrito e aprovado na etapa da entrevista, não garante a atribuição/contratação, pois esta está condicionada ao quantitativo de cargos/funções disponíveis e, neste caso, ficarão no cadastro geral da Assessoria Pedagógica para futuras contratações.

Art. 66 Os critérios da entrevista/banca para classe hospitalar e atendimento domiciliar visam analisar a qualificação e conhecimento específico para atuação nas funções supracitadas:

a) concepção de criança e de educação especial;

b) conhecimento relativo às atribuições da atividade para a qual inscreveu-se;

c) compreensão sobre planejamento e sua influência na prática pedagógica;

d) concepção de avaliação educacional na educação especial;

e) compreensão dos princípios estruturais da educação básica;

f) ter noções sobre as doenças e condições psicossociais, vivenciadas pelos educandos e as características delas decorrentes, sejam do ponto de vista clínico, seja do ponto de vista afetivo.

Art. 67 O candidato que for APROVADO na entrevista, será encaminhado pela Comissão, para atribuição na unidade escolar.

§ 1º O candidato aprovado na entrevista e com maior pontuação na classificação do PAS/2020, na função Classe Hospitalar, poderá escolher entre uma das instituições: Hospital Santa Casa de Misericórdia, Hospital do Câncer, Hospital Júlio Muller e AACC.

§ 2º Ao servidor efetivo e candidato a contrato temporário que tenha sido REPROVADO, na entrevista/banca, a comissão de atribuição da unidade escolar, de posse do resultado do seletivo, deverá validar os documentos do candidato reprovado para que o mesmo fique na classificação geral da unidade, na função de regência.

Art. 68 Os professores da Classe Hospitalar, serão atribuídos com jornada de 20 h, sendo 16 horas com alunos e 04 horas atividade.

§ 1º O quantitativo de cargos/função da Classe Hospitalar, será conforme o Anexo X desta Portaria.

§ 2º Para efeito de atribuição ao servidor efetivo ou contratação temporária, o profissional da Classe Hospitalar, deverá apresentar diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia.

§ 3º O professor que atuará na Classe Hospitalar, deverá estar capacitado para trabalhar com a diversidade humana e diferentes vivências culturais.

Art. 69 Os professores interessados na função para Atendimento Domiciliar, deverão fazer inscrição no PAS/2020 em uma unidade escolar na função regência, disciplina Pedagogia e após análise e liberação da função pela SUDE/SAGPE, serão atribuídos com jornada de 30 (trinta) horas semanais, sendo 20 horas com alunos e 10 horas atividade.

§ 1º O quantitativo de cargos/função do Atendimento Domiciliar, será conforme análise das equipes Coordenadoria de Educação Especial/SUDE e Secretaria Adjunta de Políticas de Gestão de Pessoas/SAGPE.

§ 2º Para efeito de atribuição ao servidor efetivo ou contratação temporária, o profissional de Atendimento Domiciliar, deverá apresentar diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia.

§ 3º O professor que atuará no Atendimento Pedagógico e Domiciliar, deverá estar capacitado para trabalhar com a diversidade humana e diferentes vivências culturais.

§ 4º Justifica-se a carga horária do professor de Atendimento Domiciliar, considerando o planejamento dos conteúdos, a articulação e interlocução deste, com o professor regente de sala de aula a qual o aluno está matriculado.

Art. 70 A Validação dos Documentos dos servidores ocorrerá na própria unidade de inscrição, de acordo com cronograma estabelecido no Anexo IX, seja efetivo ou ao candidato contrato temporário.

Seção VIII

Do Atendimento aos Imigrantes

Art. 71 Só poderão participar do processo seletivo candidatos inscritos no PAS/2020, na Plataforma de Atribuição/SEDUC, sejam efetivos ou de contrato temporário.

Parágrafo único A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Portaria para cada um dos cargos ofertados.

Art. 72 O processo de Seleção dos profissionais obedecerá aos seguintes critérios:

I - a seleção para os profissionais, além da inscrição no PAS-2020, requer para os professores de Linguagem/Letras, a entrega de 03 (três) vias do plano de aula, cursos realizados para atendimento específico aos Imigrantes e entrevista;

II - para o Intérprete de Kreyol, além da inscrição no PAS-2020, requer apresentação de cursos realizados para atendimento específico aos Imigrantes, 03(três) vias do plano de ação e entrevista;

III - para participar da entrevista o candidato deverá ter em mãos documentos pessoais, RG, CPF, cópia do formulário de inscrição do PAS /2020, o plano de aula, o plano de ação e os certificados dos cursos solicitados;

IV - em caso de empate os planos de aula e de ação serão critérios de desempate.

Art. 73 A SAGE - Secretaria Adjunta de Gestão Educacional indicará os componentes das bancas que realizarão as entrevistas e análise dos documentos.

§ 1º O objetivo do seletivo será verificar o conhecimento e experiência profissional do candidato sobre as especificidades da educação da População Imigrante e Educação de Jovens e Adultos.

§ 2º A banca examinadora avaliará os critérios constantes nos quadros Anexos XII e XIII.

Art. 74 O candidato efetivo ou de contrato temporário que se inscreveu, deverá observar, na Plataforma de Atribuição, dia e local do Processo de Seleção, conforme cronograma estabelecido no Anexo XI desta Portaria.

Art. 75 O resultado do Processo de Seleção será publicado no site da SEDUC - Plataforma PAS/2020 e mural da unidade escolar.

Art. 76 Além do disposto nesta Portaria, aplicam-se no que couber, o estabelecido no Edital de Seleção nº 007/2019/GS/SEDUC/MT e Portaria nº 672/2019/GS/SEDUC/MT, que nortearão o processo de atribuição para o ano letivo de 2020.

Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Educação de Jovens e Adultos/SUPEB e SAGPE/SEDUC.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 77 Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas Comissões de Atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho instituídas nas unidades educacionais e nas Assessorias Pedagógicas e, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhados à Comissão Estadual/SEDUC, com o apoio das áreas vinculadas à SAGE responsáveis por cada seletivo específico, para análise e parecer definitivo.

Art. 78 Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá, MT,  14  de  novembro  de  2019.

(Original assinado)

MARIONEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK

Secretária de Estado de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA SOCIOEDUCATIVO

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

08.11 a 27.11.2019

Inscrição no PAS/2020

Plataforma de atribuição/SEDUC-MT (PAS) - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/SELEÇÃO

25.11 a 27.11.2019

Inscrição do seletivo específico  Socioeducativo

Unidade Escolar do Sistema Socioeducativo de Internação e Salas Anexas

28.11 a 29.11.2019

1ª Fase - Avaliação Desempenho Didático

Unidade Escolar do Sistema Socioeducativo de Internação e Salas Anexas

03.12.2019

Resultado da Avaliação de Desempenho Didático

Plataforma de Atribuição/SEDUC-MT (PAS) - site da SEDUC/Mural Escola e Salas Anexas

04.12 a 06.12.2019

2ª Fase - Entrevista Banca

Unidade Escolar do Sistema Socioeducativo de Internação e Sala Anexa

10.12.2019

Resultado Entrevista Banca

Plataforma de Atribuição/SEDUC-MT (PAS) - site da SEDUC/Mural Escola e Salas Anexas

13.12.2019

3ª Fase - Resultado Investigação Social; Resultado dos Aprovados

Plataforma de Atribuição/SEDUC-MT (PAS) - site da SEDUC/Mural Escola e Salas Anexas

16.12 a 20.12.2019

Validação dos documentos dos aprovados

Unidade de Inscrição

ANEXO II

DO PLANO DE AULA/DE AÇÃO - E.E. NOVA CHANCE

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Entrega do Plano de aula ou ação observando objetivo, conteúdo, metodologia, atividades e avaliação;

15

Desenvolvimento do tema a ser ministrado;

20

Uso das tecnologias básicas de comunicação inseridos na educação em prisões;

15

Resultado Final

50

ANEXO III

DA ENTREVISTA - E.E. NOVA CHANCE

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Experiência profissional na respectiva área de atendimento à Pessoas Privadas de Liberdade - EJA -  de pelo menos 12 (doze) meses;

10

Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de Julho de 1984) e Lei de Remissão de Pena pelo Estudo 12.433/11;

05

Resolução nº 005/2011-CEE-MT

05

Projeto Político Pedagógico da EE Nova Chance;

10

Contextualização da educação para pessoas privadas de liberdade e o sistema prisional de Mato Grosso;

10

Interdisciplinaridade, transversalidade e diversidade na Educação de Jovens e Adultos para PPL;

10

Resultado Final

50

ANEXO IV

CRONOGRAMA - E.E. NOVA CHANCE

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

08 a 27/11/2019

Inscrição professor no PAS

Formuláriode Inscrição-sitewww.seduc.mt.gov.br

28/11 a 01/12/2019

Inscrição para Seletivo da EE Nova Chance.

Link disponível no site www.seduc. mt.gov.br

28/11/2019

DivulgaçãodasInscriçõesefetivadas

Unidade Escolar do Sistema Penitenciário e Extensões

05/12/2019

DivulgaçãodasInscrições e locais e horários de entrevista

Unidade Escolar do Sistema Penitenciário e Extensões

09 a 11/12/2019

Bancas do Seletivo

Professor e Orientador da EE Nova Chance.

Unidade Escolar do Sistema Penitenciário e Extensões

12/12/2019

Divulgação do resultado parcial

Plataforma de Atribuição/SEDUC-MT (PAS) - site da SEDUC/Mural Escola e Extensões

13 /12/2019

Prazo para interposição de recurso contra o resultado do seletivo

Disponível no sitewww.seduc. mt.gov.br

16/12/2019

Resultado final

Plataforma de Atribuição/SEDUC-MT (PAS) - site da SEDUC/Mural Escola e Extensões

16.12 a 20.12.2019

Validação dos documentos dos aprovados

Unidade de Inscrição

ANEXO V

CRONOGRAMA - ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL

FORMULÁRIODE INSCRIÇÃO/

SELEÇÃO DATAS

ATIVIDADES

LOCAL

08.11.19a 27.11.19

Períodode Inscrições do PAS/20 online

PlataformaPAS - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/ SELEÇÃO - site www.seduc.mt.gov.br

19.11.19 e 20.11.19

Inscrição para Escola Especializada - Ensino Integral

Formulário disponibilizado no site da Seduc -site www.seduc. mt.gov.br

até 22.11.19

Divulgação dos locais e horários de bancas para professor efetivo

Site www.seduc.mt.gov.br

25.11.19 a 06.12.19

Banca para professores efetivos e contratos temporários

No município o qual a escola está localizada, exceto Várzea Grande

11.12.19

Resultado do seletivo

Site www.seduc.mt.gov.br

12.12.19

Interposição de recurso

Protocolar na Assessoria Pedagógica do município e na Seduc.

18.12.19

Resultado Final após análise do recurso

Site www.seduc.mt.gov.br

28.11.19 a 17.12.19

Validação dos documentos do PAS/20 na unidade de inscrição

Unidade Escolar de Inscrição

18.12.19 a 20.12.19

 Transferência dos formulários dos habilitados no seletivo

Comissão responsável CDEM enviará as listas dos habilitados a  GQMI/COP/SAGP, que providenciará a transferência dos formulários

ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO -

ESCOLAS EM TEMPO  INTEGRAL

NOME DO CANDIDATO:

À Comissão do Processo Seletivo Simplificado Interno

Como candidato (a) ao Processo Seletivo Simplificado Interno para atuar na Escola em Tempo Integral.............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

ANEXO VII

CRONOGRAMA DAS ETAPAS - E.E. JARAGUÁ E E.E. TERRA NOVA

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

08.11.19 a 27.11.19

Inscrição do PAS

Plataforma PAS/20 - Formulário de Inscrição/Seleção

29.12.19

Divulgação dos Temas para a Avaliação Didática

Murais das escolas e Assessorias de cada município

09.12.19

1ª ETAPA: Avaliação Didática

EE Jaraguá e EE Terra Nova

Das 08:00 às 11:00 e

Das 13:00 as 17:00

11.12.19

Divulgação do resultado da Avaliação Didática (aprovados para a 2ª etapa)

EE Jaraguá e EE Terra Nova

13.12.19

2ª ETAPA: Entrevista/Banca

EE Jaraguá e EE Terra Nova

Das 08:00 às 11:00

Das 13:00 as 17:00

16.12.19

Divulgação do resultado da Entrevista/Banca

EE Jaraguá e EE Terra Nova

16.12.19

3ª ETAPA: Validação Do Currículo Documentado

EE Jaraguá e EE Terra Nova

18.12.19

Resultado Final

Mural da EE Jaraguá/EE Terra Nova e site da Seduc - Plataforma PAS/20

18 a 20.12.19

Validação de Documentos dos Aprovados

Unidade de Inscrição

ANEXO VIII -

MODELO  DE PLANO DE AULA

E.E JARAGUÁ E E.E. TERRA NOVA

 UNIDADE EDUCACIONAL:

PROFESSOR (A)

TURMA/ANO:

PERÍODO/DURAÇÃO/DATA:

ÁREA DO CONHECIMENTO E/OU COMPONENTE CURRICULAR:

HABILIDADES:

OBJETOS DO CONHECIMENTO: (processos, conteúdos, conceitos)

RECURSOS DIDÁTICOS:

PROCEDIMENTOS DIDÁTICOS (descrever como ocorrerá a ação pedagógica, atividades propostas - tempo comunidade/tempo escola e as possibilidades interdisciplinares entre a Base Comum e a Base Técnica do Curso de Agroecologia).

INDICAÇÕES AVALIATIVAS (descrever como serão coletadas as evidências das aprendizagens construídas pelos estudantes durante a execução da aula).

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

ANEXO IX

CRONOGRAMA DE ENTREVISTA/BANCA

FUNÇÃO CLASSE HOSPITALAR E ATENDIMENTO DOMICILIAR

DATAS

ATIVIDADES

LOCAL

07.11.19a 27.11.19

 Períodode Inscrições do PAS/20 online

  PlataformaPAS-FORMULÁRIODE INSCRIÇÃO/ SELEÇÃO- sitewww.seduc.mt.gov.br

02.12.19 a 04.12.19

 Preenchimento do Formulário de Inscrição para Função Classe Hospitalar e Atendimento Hospitalar

  Formulário disponibilizado no site da Seduc -www.seduc. mt.gov.br - link especifico

06.12.19

 Homologação das inscrições deferidas

  Site da Seduc

www.seduc.mt.gov.br  - Plataforma PAS

06.12.19

Cronograma de datas e horários da Entrevista/Banca

Site da Seduc

www.seduc.mt.gov.br  - Plataforma PAS

09 a 11.12.19

Entrevista/Banca

Cuiabá - Casies (Classe Hospitalar e Atendimento Domiciliar)

Demais municípios - Assessoria Pedagógica (Atendimento Domiciliar)

13.12.19

Publicação do Resultado da Entrevista/Banca

 PlataformaPAS/20 - Site da Seduc, CASIES e Assessorias Pedagógicas

16.12.19 a 20.12.19

Validação dos Documentos

 Unidade de Inscrição

ANEXO X

QUADRO DE VAGA TEMPORÁRIA DA CLASSE HOSPITALAR

- EE FENELON MULLER- CUIABÁ - MT

CARGO

QUANTITATIVO

INSTITUIÇÃO

ClasseHospitalar/Professor

02

HOSPJúlioMuller

ClasseHospitalar/Professor

02

Hosp.SantaCasadeMisericórdia

ClasseHospitalar/Professor

02

Hosp.doCâncer

ClasseHospitalar/Professor

02

AACC

ANEXO XI

CRONOGRAMA  - UNIDADES DE ATENDIMENTO AOS IMIGRANTES

DATA

ATIVIDADE

LOCAL

08 a

27/11/2019

Inscrição no PAS/2020 - professor e intérprete para imigrante

Formuláriode Inscrição-sitewww.seduc. mt.gov.br

25 e

26/11/2019

Inscrição no processo Seletivo por meio do Link

Disponível no sitewww.seduc. mt.gov.br/ Plataforma PAS 2020

28/11/2019

DivulgaçãodasInscriçõesefetivadas

Disponível no sitewww.seduc. mt.gov.br

29/11/2019

DivulgaçãodasInscriçõesefetivadas para o seletivo, horário e local das bancas

Disponível no sitewww.seduc. mt.gov.br/ Plataforma PAS 2020

02 a

03/12/2019

Bancas do Seletivo

Professor e intérprete imigrante

Disponível no sitewww.seduc. mt.gov.br

04/12/2019

Divulgação do resultado do seletivo

Disponível no sitewww.seduc. mt.gov.br

05 e

06/12/2019

Prazo para interposição de recurso contra o  resultado do seletivo

Disponível no sitewww.seduc. mt.gov.br

09/12/2019

Resultado final

Disponível no sitewww.seduc. mt.gov.br

ANEXO XII

DA ENTREVISTA -

UNIDADES DE ATENDIMENTO AOS IMIGRANTES

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Comprovação de experiência específica na respectiva área de atendimento à População Imigrante de Jovens e Adultos

25

Arguição dos Planos de aula e/ou de ação

15

Uso adequado da norma culta da língua portuguesa;

10

Resultado Final

50

ANEXO XIII

DOS PLANOS DE AULA E AÇÃO -

UNIDADES DE ATENDIMENTO AOS IMIGRANTES

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Entrega do Plano de aula ou de ação com o desenvolvimento do tema a ser ministrado

25

Apresentação do Plano com: objetivo, conteúdo, metodologia, atividades e avaliação

25

Resultado Final

50