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PORTARIA Nº 216/2019/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo nº 173448/2019, instituído pela Portaria nº 055/2019/GS/SINFRA, publicada no Diário Oficial de 15 de abril de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Suspender temporariamente a contratada CONSTRUMANÁ CONSTRUÇÕES LTDA - EPP., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.744.864/0001-06, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93, de participar em licitação e impedi-la de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano.

Art. 2º Convalidar os atos processuais produzidos pela comissão processante.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 13 de novembro de 2019.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT