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COORDENADORIA DE CONVÊNIOS/SES/MT

EXTRATO DO TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO AO TERMO DE CONVÊNIO N. 006/2015

Processo: 106162/2015/2017

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - CNPJ - MF Nº 04.441.389/0001-61 e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ - CNPJ - MF Nº 03.533.064/0001-46.

O presente Termo de Convênio tem por objeto retificar os Termos Ex-Ofícios de Prorrogação de Vigência ao Convênio n. 006/2015, identificados pelos números 01, 02, 03, 04 e 05, em especial à quantidade de dias indicadas para prorrogação de vigência, bem como às datas informadas em cada Termo mencionado

CLÁUSULA SEGUNDA- DAS RETIFICAÇÕES

As alterações deste Termo de re-ratificação se referem às informações constantes nos Termos Ex-Ofícios de Prorrogação de Vigência ao Convênio n. 006/2015, identificados pelos números 01, 02, 03, 04 e 05, conforme segue:

- No 1º Termo Ex - Ofício de Prorrogação de Vigência ao Convênio n. 006/2015, onde se lê:

7 - Pagamento:

Selecione uma NOB

8 - Tempo de atraso no pagamento:       138  dias

9 - Vigência Atualizada:

31/12/2016

10 - Dispositivos Legais:

Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE N° 003/2009, publicado no D.O.E. de   17/06/2009 e Cláusula do convênio referenciado acima.

A(O) FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, consoante aos dispositivos legais indicados acima e com base nas atribuições estatutárias deste Órgão.

RESOLVE:

Prorrogar a vigência original do Convênio acima, tendo em vista o atraso ocorrido no repasse dos recursos financeiros a essa Entidade por 138 (cento e trinta e oito) dias, com início em 16/08/2016, passando o término da vigência para o dia 31/12/2016, quando deverá ser encaminhada a respectiva Prestação de Contas a este Órgão, até 30/01/2017.

Leia-se:

7 - Pagamento:

Selecione uma NOB

8 - Tempo de atraso no pagamento:       138  dias

9 - Vigência Atualizada:

01/02/2017

10 - Dispositivos Legais:

Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE N° 003/2009, publicado no D.O.E. de   17/06/2009 e Cláusula do convênio referenciado acima.

A(O) FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, consoante aos dispositivos legais indicados acima e com base nas atribuições estatutárias deste Órgão.

RESOLVE:

Prorrogar a vigência original do Convênio acima, tendo em vista o atraso ocorrido no repasse dos recursos financeiros a essa Entidade por 138 (cento e trinta e oito) dias, com início em 16/09/2016, passando o término da vigência para o dia 01/02/2017, quando deverá ser encaminhada a respectiva Prestação de Contas a este Órgão, até 03/03/2017.

- No 2º Termo Ex - Ofício de Prorrogação de Vigência ao Convênio n. 006/2015, onde se lê:

7 - Pagamento:

Selecione uma NOB

8 - Tempo de atraso no pagamento:       182  dias

9 - Vigência Atualizada:

30/06/2017

10 - Dispositivos Legais:

Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE N° 003/2009, publicado no D.O.E. de   17/06/2009 e Cláusula do convênio referenciado acima.

A(O) FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, consoante aos dispositivos legais indicados acima e com base nas atribuições estatutárias deste Órgão.

RESOLVE:

Prorrogar a vigência original do Convênio acima, tendo em vista o atraso ocorrido no repasse dos recursos financeiros a essa Entidade por 182 (cento e oitenta e dois) dias, com início em 01/01/2017, passando o término da vigência para o dia 30/06/2017, quando deverá ser encaminhada a respectiva Prestação de Contas a este Órgão.

Leia-se:

7 - Pagamento:

Selecione uma NOB

8 - Tempo de atraso no pagamento:       182  dias

9 - Vigência Atualizada:

01/08/2017

10 - Dispositivos Legais:

Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE N° 003/2009, publicado no D.O.E. de   17/06/2009 e Cláusula do convênio referenciado acima.

A(O) FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, consoante aos dispositivos legais indicados acima e com base nas atribuições estatutárias deste Órgão.

RESOLVE:

Prorrogar a vigência original do Convênio acima, tendo em vista o atraso ocorrido no repasse dos recursos financeiros a essa Entidade por 182 (cento e oitenta e dois) dias, com início em 02/02/2017, passando o término da vigência para o dia 01/08/2017, quando deverá ser encaminhada a respectiva Prestação de Contas a este Órgão.

- No 3º Termo Ex - Ofício de Prorrogação de Vigência ao Convênio n. 006/2015, onde se lê:

7 - Pagamento:

Selecione uma NOB

8 - Tempo de atraso no pagamento:       334  dias

9 - Vigência Atualizada:

30/05/2018

10 - Dispositivos Legais:

Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE N° 003/2009, publicado no D.O.E. de   17/06/2009 e Cláusula do convênio referenciado acima.

A(O) FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, consoante aos dispositivos legais indicados acima e com base nas atribuições estatutárias deste Órgão.

RESOLVE:

Prorrogar a vigência original do Convênio acima, tendo em vista o atraso ocorrido no repasse dos recursos financeiros a essa Entidade por 334 dias, passando o término da vigência para o dia  30/05/2018, quando deverá ser encaminhada a respectiva Prestação de Contas a este Órgão até 30/06/2018.

Leia-se:

7 - Pagamento:

Selecione uma NOB

8 - Tempo de atraso no pagamento:       334  dias

9 - Vigência Atualizada:

01/07/2018

10 - Dispositivos Legais:

Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE N° 003/2009, publicado no D.O.E. de   17/06/2009 e Cláusula do convênio referenciado acima.

A(O) FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, consoante aos dispositivos legais indicados acima e com base nas atribuições estatutárias deste Órgão.

RESOLVE:

Prorrogar a vigência original do Convênio acima, tendo em vista o atraso ocorrido no repasse dos recursos financeiros a essa Entidade por 334 dias, passando o término da vigência para o dia  01/07/2018, quando deverá ser encaminhada a respectiva Prestação de Contas a este Órgão até 01/08/2018.

- No 4º Termo Ex - Ofício de Prorrogação de Vigência ao Convênio n. 006/2015, onde se lê:

7 - Pagamento:

Selecione uma NOB

8 - Tempo de atraso no pagamento:       365  dias

9 - Vigência Atualizada:

30/05/2019

10 - Dispositivos Legais:

Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE N° 003/2009, publicado no D.O.E. de   17/06/2009 e Cláusula do convênio referenciado acima.

A(O) FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, consoante aos dispositivos legais indicados acima e com base nas atribuições estatutárias deste Órgão.

RESOLVE:

Prorrogar a vigência original do Convênio acima, tendo em vista o atraso ocorrido no repasse dos recursos financeiros a essa Entidade por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início em 31/05/2018, passando o término da vigência para o dia 30/05/2019, quando deverá ser encaminhada a respectiva Prestação de Contas a este Órgão.

Leia-se:

7 - Pagamento:

Selecione uma NOB

8 - Tempo de atraso no pagamento:       365  dias

9 - Vigência Atualizada:

01/07/2019

10 - Dispositivos Legais:

Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE N° 003/2009, publicado no D.O.E. de   17/06/2009 e Cláusula do convênio referenciado acima.

A(O) FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, consoante aos dispositivos legais indicados acima e com base nas atribuições estatutárias deste Órgão.

RESOLVE:

Prorrogar a vigência original do Convênio acima, tendo em vista o atraso ocorrido no repasse dos recursos financeiros a essa Entidade por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início em 02/07/2018, passando o término da vigência para o dia 01/07/2019, quando deverá ser encaminhada a respectiva Prestação de Contas a este Órgão.

- No 5º Termo Aditivo Simplificado de Prorrogação de Vigência ao Convênio n. 006/2015, onde se lê:

12 - Justificativa:

SOLICITAMOS A PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 06 (SEIS) MESES. TENDO EM VISTA A CONCLUSÃO DO OBJETO PACTUADO. CONFORME OFICIO Nº 421/DEC/SMP/2019.

A(O) FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, atendendo a solicitação formulada pelo Convenente acima indicado, RESOLVE celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado de Prorrogação de Vigência, , por 06 (seis) meses, com início em 01/06/2019, passando o término da vigência para 30/11/2019,  para atender o objeto descrito no item 11 e ratificar as demais cláusulas do Convênio original não abrangidas neste instrumento.

Leia-se:

12 - Justificativa:

SOLICITAMOS A PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 06 (SEIS) MESES. TENDO EM VISTA A CONCLUSÃO DO OBJETO PACTUADO. CONFORME OFICIO Nº 421/DEC/SMP/2019.

A(O) FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, atendendo a solicitação formulada pelo Convenente acima indicado, RESOLVE celebrar o presente Termo Aditivo Simplificado de Prorrogação de Vigência, , por 06 (seis) meses, com início em 02/07/2019, passando o término da vigência para 01/01/2020,  para atender o objeto descrito no item 11 e ratificar as demais cláusulas do Convênio original não abrangidas neste instrumento.

DATA DE ASSINATURA: 29/10/2019

SIGNATÁRIOS:

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde/MT

CPF nº. 174.824.451-53

EMANUEL PINHEIRO

Prefeito Municipal de Cuiabá

CPF nº 304.362.301-00