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ATO Nº 4.827/2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,  no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Ofício nº 1250/CICP/GCE/CORREGPM/2019, datado de 25 de setembro de 2019, e com base no artigo 11, parágrafo único, da Lei nº 3.993, de 26 de junho de 1978, resolve sobrestar, a contar de 13 de setembro de 2019, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Conselho de Justificação nomeado pelo Ato nº 27.351, de 23 de agosto de 2018, instaurado em desfavor do Justificado Ten Cel PM JOEL OUTO MATOS, conforme justificativas constantes no Processo nº 473694/2019.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   14  de  novembro  de 2019.