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EXTRATO DA PORTARIA N. 286/2019/CGPJC/MT.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 08/2019/CGPJC/MT

AUTORIDADE PROCESSANTE: Dr. SÉRGIO PAULO DE OLIVEIRA MEDEIROS

ACUSADOS -         JEAN PEREIRA RODRIGUES - Escrivão de Policia

THIAGO DE CAMPOS ARRUDA - Investigador de Policia

DENIS ROBERTO ALVES DOS SANTOS - Investigador de Policia

DO OBJETO - Processo Administrativo Disciplinar Nº 08/2019/CORREGEPOL/MT, que visa apurar, em tese, quebra dos deveres do policial civil, previstos no artigo 219: II,  incisos  XIII e XIV  (descumprimento dos deveres) e art. 220. 2. Inciso  IV (proibição do segundo  grau), 3.inciso  VI (proibição de terceiro grau) e 4.inciso IV (proibição de quarto grau), ambos da Lei Complementar Estadual nº 407/2010 - Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso).

PRAZO DE CONCLUSÃO - 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual prazo.

FUNDAMENTO LEGAL - Artigos 261 da Lei Complementar n. 407 de 30 de junho de 2010.

Dr. Jesset Arilson Munhoz de Lima - CORREGEDOR-GERAL /PJC/MT.