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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CAMPO VERDE-MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES

AUTOS PJE N.º 1000935-57.2018.8.11.0051

ESPÉCIE:Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTES REQUERENTES: RIC COMERCIO ATACADISTA DE ALGODAO LTDA - EPP.

ADVOGADOS: MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS (OAB/MT 15.401).

ADMINISTRADOR JUDICIAL: Lorga & Mikejevs Advogados Associados - Marco Antonio Lorga, OAB/MT13.536/O e CRA/MT 00298.

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO:CREDORES/TERCEIROS E INTERESSADOS

FINALIDADE: FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fora determinada a CONVOCAÇÃO de todos os CREDORES/INTERESSADOS dos autos da Recuperação Judicial n.º 1000935-57.2018.8.11.0051, que tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Verde-MT, para a continuidade da ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, instalada em primeira convocação em 03/04/2019 e suspensa liminarmente em 14/05/2019, cuja ordem do dia será a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial apresentado pelas Recuperandas, o qual está à disposição para consulta e obtenção de cópia diretamente com o administrador judicial. O presente Edital será publicado e afixado no lugar de costume, para conhecimento de terceiros interessados para que no futuro não venham alegar ignorância. A Assembleia Geral de Credores será realizada no espaço do Hotel Lorys, situado à Avenida Brasil, 1033 - Centro, Campo Verde - MT, 78840-000, para o dia 10/12/2019 às 09 horas (horário de Mato Grosso), possuindo como ORDEM DO DIA a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras, em continuidade da 1ª (primeira) convocação instalada em 03/04/2019 e suspensa liminarmente em 14/05/2019.

RESUMO DA DECISÃO: Vistos etc. Embora em momento anterior tenha sido determinado o aguardo do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº. 1005751-07.2019.811.0000 para designação da 2ª chamada da Assembleia Geral dos Credores, fato é que o referido recurso não é dotado de efeito suspensivo, de jeito que nada impede a continuidade do feito. Assim, DESIGNO o dia 10 de dezembro de 2.019, às 09:00 horas de Mato Grosso, para a realização da Segunda Chamada da Assembleia-Geral de Credores, para análise das objeções apresentadas, com a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial. A Assembleia será realizada no Auditório Lorys Hotel, na Av. Brasil, 1.033, Centro, em Campo Verde/MT, e será presidida pelo Representante da Administradora Judicial. Como já consignado anteriormente, o plano de recuperação judicial pode ser consultado nestes autos, mais precisamente na movimentação de 31 de agosto de 2018. Está, ainda, à disposição dos Credores na Secretaria da 1ª Vara Cível desta Comarca. EXPEÇA-SE edital de convocação no órgão oficial, consignando-se todas as informações elencadas no art. 36, I a III, da Lei 11.101/05. A Recuperanda deverá comprovar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a publicação do edital de convocação em jornais de grande circulação de sua sede e filiais. Também deverá demonstrar a afixação do aviso de convocação da assembleia em sua sede e filiais. INTIME-SE, pelo correio, a Recuperanda, a fim de que compareça à Assembleia-Geral, pessoalmente ou por prepostos com poderes bastantes, inclusive para assim permitir a necessária deliberação acerca de eventual modificação do plano. Nos termos do art. 36, § 3º, da LRF, correm à conta da Recuperanda as despesas com a convocação e a realização da Assembleia-Geral. Por outro lado, ao que diz respeito à procrastinação da Recuperanda na entrega dos documentos solicitados pela Administradora Judicial, AGUARDE-SE o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº. 1007072-77.2019.8.11.0000. Sem prejuízo, OFICIE-SE ao Gabinete do Desembargador Sebastião Barbosa Farias, informando o descumprimento reiterado da Recuperanda na apresentação dos documentos solicitados. OFICIE-SE, ainda, ao Juízo da 2ª Vara desta Comarca, informando a suspensão da Execução 1000367-41.2018.811.0051, ajuizada por Jofege Fiação e Tecelagem Ltda., já que, tratando-se de crédito quirografário, sujeita-se a eventual e futura novação recuperacional. Por fim, CUMPRA-SE integralmente a última decisão, INTIMANDO-SE o Credor Banco Bradesco e também a Administradora Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se aos autos acerca dos fatos alegados pela Recuperanda. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 8 de novembro de 2019.

ADVERTÊNCIAS/PRAZOS: O credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao Administrador Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos em que se encontre o documento (artigo 37, § 4º, da Lei N.º 11.101/2005). Ficam também intimados os credores e terceiros de que os documentos da recuperandas podem ser consultados junto ao administrador judicial nomeado pelo Juízo, o escritório Lorga & Mikejevs Advogados Associados, representado pelo Dr. Marco Antônio Lorga, OAB/MT13.536/O e CRA/MT 00298, com endereço profissional sito a R. Pres. Wenceslau Braz, 202 - Morada do Sol, Cuiabá - MT, 78043-508, Telefone: (65) 3054-5040, e-mail: gruporic.rj@lorgamikejevs.com.br, onde os documentos das recuperandas podem ser consultados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Gilberto Alencar da Silva Pereira, digitei e assinei.

Campo Verde - MT, 13 de novembro de 2019.

Gilberto Alencar da Silva Pereira

Gestor Judiciário

Autorizado Art. 1205/CNGC