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EXTRATO DE CONTRATO

CONCESSÃO Nº 02/2023

Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X CTR CAMPO NOVO SPE LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.361.024/0001-07. Objeto: Realização de serviço de implantação e operação do aterro sanitário, incluindo a destinação final e monitoramento de resíduos sólidos urbanos, atendendo município de Campo Novo do Parecis e demais municípios. Valor: O valor deste CONTRATO será por tonelada R$ 245,60 (duzentos e quarenta reais e sessenta centavos), quantidade ESTIMADA disposição final de resíduos de 498.637,44 toneladas com valor ESTIMADO do contrato de R$ 122.465.355,26 (cento e vinte e dois milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, trezentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e seis centavos) que corresponde ao somatório das CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS MÁXIMAS ao longo da CONCESSÃO, a preços constantes. Dotação Orçamentária: 08 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Meio Ambiente. Programática: 08.004.17.512.0006.20080.3.3.90.39.00.00. Fonte de Recurso: 5000000000000. Prazo: O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) anos. Processo Licitatório: CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 02/2023.

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023

PORTARIA Nº 356, de 18 de Abril de 2023.

EMPRESA: G.V. DE ABREU SILVA EIRELLI - GUARANI CLIMATIZAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

O município de Campo Novo do Parecis torna público aos interessados o resultado do julgamento do Processo Administrativo em desfavor a empresa G.V. DE ABREU SILVA EIRELLI - GUARANI CLIMATIZAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 25.191.599/0001-19, por haver descumprido cláusulas contratuais durante a execução do contrato.

Diante do exposto, e por tudo o mais que consta nos autos do Processo Administrativo, FOI ACOLHIDO A RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO DESTE PROCESSO, e DECIDIDO PELA RESCISÃO DA ATA E PELA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE CONTRATAR COM ESTA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO PRAZO DE 05 (cinco) ANOS.

Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação da presente decisão para eventual interposição de recurso.

Em caso de não haver interposição de recurso que seja oficiado os setores competentes para que se proceda a rescisão da ata e para que a penalidade de suspensão seja lançada no Cadastro Municipal de Fornecedores, após, arquive-se os autos.

Campo Novo do Parecis - MT 26 de julho de 2023.

Rafael Machado - Prefeito Municipal

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