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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA ORLEANS EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ. 18.289.243/0001-57. Através da presente, na forma da lei, para resguardar os direitos em face do INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA referente ao Lote 16 da Quadra 05, do Loteamento Verana Várzea Grande I, em Várzea Grande - MT, e do INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA referente ao Lote 15 da Quadra 03, do mesmo Loteamento, ambos firmados com a ora Notificada e subscritos, respectivamente em 14 e 17 de novembro de 2015, por LEDIANE LESLIE CAMPOS RAMOS e seu esposo JOSAFAT DE OLIVEIRA RAMOS JUNIOR; e do INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA referente ao Lote 01 da Quadra 02, também do Loteamento retro referido, firmado com a ora Notificada e subscrito em 14 de novembro de 2015 por JOSANIL BEZERRA RAMOS DOS ANJOS e seu esposo LUIZ ALVES DOS ANJOS, e, por fim, do INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA referente ao Lote 15 da Quadra 05, também do Loteamento retro referido, firmado com a ora Notificada e subscrito em 17 de dezembro de 2015 por JANE BEZERRA RAMOS DE CAMPOS e seu esposo MARCO AURÉLIO MARQUES DE CAMPOS, NOTIFICAM a pessoa jurídica ORLEANS EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ. 18.289.243/0001-57, nos termos do Decreto-Lei 745/69 e do art. 474 e 475 do CC/2002, sobre a presente resolução de todos os referidos contratos retro mencionados, em face da inadimplência da empresa ora Notificada que não cumpriu com o prazo de entrega daquele empreendimento conforme estabelecido na cláusula 1.6, presente em todos os contratos. NOTIFICAM ainda, a restituir aos Notificantes, em única parcela (vez que o disposto na cláusula 5.6.2 é ilegal), todos os valores desembolsados referentes aos contratos supra especificados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da presente, mediante depósito, respectivamente, nas contas bancárias dos Notificantes, sob pena de constituir-se em mora. O não atendimento da presente notificação ensejará a propositura de ação judicial.