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D.O. nº27632 de 14/11/2019

PORTARIA N° 253 2019 EXONERAÇÃO DA PMMT A CONTAR 2019 FLAVIO RIBEIRO DE SOUZA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

QUARTEL DO COMANDO GERAL

PORTARIA N.º 253/QCG/DGP, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

Exonera ex officio Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar nº 386 de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 144, inciso III, art. 153 e 159, inciso II, alínea “b” da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014.

Considerando o inteiro teor do Acórdão, proferida nos autos da Ação Obrigacional de Fazer c/c pedido de Tutela Antecipada initio litis inaudita altera pars n° 0002497-95.2014.8.11.0007, ajuizada por FLAVIO RIBEIRO DE SOUZA, em trâmite na Comarca de Alta Floresta - MT, tendo sido noticiado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso por meio do Ofício n° 3904/2019/SGJ/PGE, de 23 de outubro de 2019, por parte da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sob protocolo n.° 526334/2019, que em síntese concluiu com a seguinte decisão “Não recomendado no exame psicológico”:

[...] Consta nos Autos que o recorrente foi considerado não recomendado na 6ª fase (Avaliação Psicológica) do Concurso Público para Provimento do Cardo de Soldado da PMMT, regido pelo Edital nº 002/2013-SAD/SESP/MT.

[...]

A sentença concedeu a ordem  para anular a etapa questionada, por considerar que houve falhas no exame psicológico.

[...]

Por sua fez, o Acórdão recorrido retificou a sentença, para denegar a segurança, por entender que o caráter objetivo do exame foi respeitado. [...]

Por unanimidade, desproveu o recurso nos termos do voto da relatora.

Do exposto, e com base nos elementos da Decisão Judicial supra, combinando aos termos da legislação especial em vigor

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar ex officio das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso a contar da publicação desta portaria no Diário Oficial do Estado, por força de decisão judicial o ALUNO SOLDADO PM FLAVIO RIBEIRO DE SOUZA - RGPM 886.422;

Art. 2º Determinar a ESFAP para notificar o Ex - Al Sd PM FLAVIO RIBEIRO DE SOUZA - RGPM 886.422, para que faça a entrega da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual, bem como armamento de uso restrito, que estejam sob sua posse, remetendo tais materiais para a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública). Encaminhar o Ex - Al Sd PM para realizar Inspeção de Saúde por conta do desligamento das fileiras da PMMT, tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias após a publicação em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade;

Art. 3º Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para proceder à exclusão do Ex - Al Sd PM FLAVIO RIBEIRO DE SOUZA - RGPM 886.422 da folha de pagamento;

Art. 4º Registra-se, publica-se e cumpra-se.