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ATO N. 4.810/2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais as disposições da LEI Nº 10.052, DE 15 DE JANEIRO DE 2014, com subsídio calculado pela média contributiva, nos termos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, bem como o teor do Processo nº 561860/2019, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, Voluntariamente, por Idade, o (a) Sr (a). MARLY ALVES BANDEIRA, portador (a) do RG nº 01521241/SESP/MT e do CPF nº 161.887.801-87, servidor (a) NOMEADO EFETIVO (a), no cargo de ANALISTA ADMINISTRATIVO L 10052 B-7,       40 horas semanais de trabalho, contando com 20 Anos, 11 Meses e 8 Dias de tempo total de contribuição, contados até 13 de Novembro de 2019., lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO, município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,13 de Novembro de 2019.