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EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2019

A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, torna público ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, que vem proceder à abertura de processo de Dispensa de Licitação, fundamentado no Art. 24, inciso I da Lei a° 8.666/93, e atualizações posteriores para contratação da empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 61.074.175/0001-38, com sede na Av. das Nações Unidas, nº 14261, Vila Gertrudes, na cidade de São Paulo/SP, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei nº: 8.666/93 e suas alterações.

1 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA RENOVAÇÃO DE APOLICE DE SEGURO DE VEICULO TOYOTA HILUX SRV ABERTA CD 4X4 ANO 2013 MODELO 2014 DE PROPRIEDADE DA CAMARA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI - MT

2 - DO PREÇO

A presente licitação tem como objeto o supracitado, pelo valor global de R$ 6.972,08(Seis Mil, novecentos e setenta e dois reais e oito centavos.

3 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.002.01.032.1010.02133.3.3.90.39.00.00 - MANTER AS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA.

4 - DA HABILITAÇÃO

Para fins de implementação de condição para participação a empresa deverão apresentar e comprovar:

4.1. Relativos à Regularidade Fiscal

a) Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);

c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demostrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

4.2. Relativos à Justiça Trabalhista

a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).

4.3. Deverá apresentar, também, para fins de cadastro, os seguintes documentos:

a) Aceita plenamente os termos deste Edital e assume inteira responsabilidade por todos os documentos que apresentar, não havendo qualquer fato superveniente impeditivo de licitar;

b) O exame dos documentos deste Processo de Licitação, são suficientes para a adequada avaliação dos serviços a executar, dos custos a considerar e da elaboração de proposta;

c) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

d) Atende a proibição contida no art. 7º, Inc. XXXIII, da Constituição da República, referente a trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho para menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

e) Que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Inciso IV, do Artigo 87 da Lei nº 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos da habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.

f) Que não possui em seu quadro societário nenhum servidor público na ativa, nem empregados de Empresa Pública ou de Sociedade de Economia Mista.

5 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

A vigência da contratação será de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do termo contratual, podendo ainda ser prorrogado por igual período, se ambas as partes concordarem, com embasamento na Lei Federal 8.666/93, mediante Termo Aditivo.

6 - DAS SANÇÕES

O inadimplemento dos prazos e condições deste Edital sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas na Lei Federal n.º 8.666/93.

7 - FUNDAMENTO LEGAL

A presente Dispensa, encontra respaldo legal no Art. 24, inciso II da Lei n° 8.666/93, em razão de tratar-se de contratação de pequeno valor:

"Artigo 24° - É dispensável a licitação:

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

8 - DA RESCISÃO

Para a rescisão do contrato, aplicar-se-á no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.

9 - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Taquari/MT, para dirimir toda e qualquer questão oriunda deste instrumento, renunciando-se a outro por mais privilegiado que o seja.

10 - ANEXO DO EDITAL

Integra o presente edital, dele fazendo parte como se transcrito em seu corpo:

a) Minuta Contrato Administrativo;

Alto Taquari (MT), 13 de novembro de 2019.

Leandro Alves Almeida

Presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari (MT).

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