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PORTARIA Nº 395/2019/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais e;

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 194, DE 15 DE JULHO DE 2015 e alteração (Decreto 595 de 08/06/2016) que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o DECRETO Nº 272, DE OUTUBRO DE 2019, onde dispõe sobre os prazos e limites para a execução orçamentária e financeira, a  serem observados nos procedimentos de encerramento do exercício financeiro de 2019, disposto no Decreto Estadual nº77, de 03 de abril de 2019, e das outras providencias.

CONSIDERANDO a necessidade da realização de inventário físico financeiro dos medicamentos, materiais médico hospitalares e demais insumos armazenados no Centro de Abastecimento e  Distribuição de Insumos de Saúde - CADIS, vinculada à Superintendência de Assistência Farmacêutica - SAF/SES-MT.

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer o período de 09/12/2019 a 13/12/2019, para a realização do inventário físico financeiro dos medicamentos, materiais médico hospitalares e demais insumos armazenados no Centro de Abastecimento e Distribuição de Insumos de Saúde - CADIS;

Art. 2º Instituir a Comissão Inventariante, em caráter temporário e especifico incumbida de acompanhar, auxiliar e orientar a execução do inventário físico financeiro, bem como, validar o inventário final dos medicamentos, materiais médico hospitalares e demais insumos de saúde, existentes na Coordenadoria de Abastecimento e Distribuição de Insumos e Medicamentos/SAF/SES-MT;

Art. 3º A Comissão Inventariante será composta pelos seguintes membros:

Presidente:

Luci Emília Grzybowski de Oliveira

MEMBROS responsáveis pelo acompanhamento e validação do inventário:

Elizângela Vicuna Couto da Silva Cintra

Luciana Pacheco Czemola

Laura Alves da Silva

Moacyr Assis Ribeiro

Willian Benjamin Rastelli Ribeiro

Olga Ponciano da Silva

MEMBROS responsáveis da contagem do estoque:

Adilson Gonçalves da Silva

Adones A. R. as Silva

André Luiz N. Vieira

Azis G. de Arruda Filho

Camila Oliveira de Lira

Cristina Rocha Brandão

Fabiano Nunes de Souza

Fernando Jorge Falcão

Giovanni Marcelo

Jurandir Gonçalo Queiroz

Nelson Benedito da Silva Filho

Ovídio Oliveira Junior

Rosely Vicência Marques Sabioli

Taislaine N. Souza

Art. 4º Os membros designados para compor referida comissão não receberão qualquer acréscimo ou incentivo pecuniário em razão das atividades exercidas.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá, 12 de novembro de 2019.

(Original Assinado)

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Secretária de Estado de Saúde

Em Exercício