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PORTARIA Nº1290/2019/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO a proclamação do resultado das remoções do Edital para remoção voluntária nº026/2019/DPG, publicados no D. O. de 14.10.2019, conforme decisão do Defensor Público-Geral, ‘ad referendum”, do Conselho Superior da Defensoria Pública, por força do artigo 21, inciso XXI, da Lei 146/2003;

RESOLVE:

Art.1º. Lotar, por remoção voluntária, os Defensores Públicos abaixo mencionados no respectivo órgão de execução:

Núcleo Cível da Capital:

Defensoria

Membro Lotado

1ª Defensoria

Rosana Esteves Monteiro

Núcleo Atendimento ao Público, Conciliação e Propositura de Iniciais:

Defensoria

Membro Lotado

8ª Defensoria

Elianeth Glaucia de Oliveira Nazário

9ª Defensoria

Alberto Macedo São Pedro

10ª Defensoria

Camillo Fares Abinader Neto

11ª Defensoria

Emídio de Almeida Rios

Núcleo de Execuções Penais da Capital (NEEP):

Defensoria

Membro Lotado

3ª Defensoria

Maria Luziane Ribeiro de Castro

4ª Defensoria

Marcio Bruno Teixeira Xavier

Núcleo Cível de Sinop:

Defensoria

Membro Lotado

1ª Defensoria

Glauber da Silva

Núcleo de Sorriso:

Defensoria

Membro Lotado

3ª Defensoria

Ubirajara Vicente Luca

7ª Defensoria

Luciana Decesaro Galeazzi

Núcleo de Tangará da Serra:

Defensoria

Membro Lotado

5ª Defensoria

Janaína Yumi Osaki

Art. 2º. Determinar que os Defensores Públicos removidos para órgãos de atuação dentro da mesma comarca na qual já estavam lotados, ou em comarcas contíguas, assumam imediatamente as novas funções.

Art. 3º. Estabelecer o período trânsito de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que os demais Defensores Públicos removidos assumam suas novas atribuições, conforme disposto no art.46, inciso II, da Lei Complementar nº146/2003

Cuiabá-MT, 11 de novembro de 2019.

ROGÉRIO BORGES FREITAS

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)