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RELATÓRIO Nº 2023.7.61980/CORREGEPOL

S.A. nº 225.8.2022.10 (09/2022)

O CORREGEDOR AUXILIAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, Alcindo Rodrigues da Silva, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento no artigo 250, §5º, IV, da Lei Complementar nº 407/2010 (Estatuto da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso), DECIDE PELA ABSOLVIÇÃO DO SINDICADO G.S.S. - Policial Civil, matrícula nº. 234422, pela improcedência das acusações.

Cuiabá, 26 de junho de 2023.

Alcindo Rodrigues da Silva

Corregedor Auxiliar

Silvana Crestani Mendes

Escrivã de Polícia