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D.O. nº27629 de 11/11/2019

PORTARIA Nº 189-2019/EMPAER-MT COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E GESTÃO DA INFORMAÇÃO

PORTARIA N° 189/2019/EMPAER MT

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, no âmbito da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER MT.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Artigo 15 do Estatuto Social da Empresa;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

CONSIDERANDO o artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em todos os órgãos e entidades, obedecendo ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto n° 1.973, de 25 de outubro de 2013, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação - LAI, Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, cujo texto regulamenta o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES nº 001/2017, que estabelece os procedimentos para a Classificação da Informação de acordo com o artigo 36 do Decreto n° 1.973, de 25 de outubro de 2013;

CONSIDERANDO que a Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER MT prima pelo atendimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como pela gestão pública transparente.

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir no âmbito da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER MT a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, composta pelos membros abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

I - Rodrigo de Oliveira Alvarenga, Matrícula nº 223031 - Coordenador de Apoio Logístico - Presidente;

II - Edson Antônio de Almeida, Matrícula 145 - Técnico Nível Superior - Membro;

III - Edna Benedita Duarte Camargo, Matricula 402 - Agente Administrativo - Membro;

IV - Arlineide Lucialdo Peixoto, Matrícula 222884 - Assistente de Direção I - Membro;

V - Carlos Vitorino Paes de Barros, Matrícula 246 - Assistente Administrativo - Membro;

VI - Airton Jorge Soares da Silva, Matrícula 166 - Agente Administrativo - Membro;

VII - Arinildo Benedito Rodrigues da Silva, Matrícula 222976 - Assistente de Direção I - Membro;

VIII - Marcelo Sales Pedroso, Matrícula 880 - Agente de Serviço - Membro;

IX - Rafael Rezende Fortes da Silva Teixeira, Matrícula 222881 - Gerente de Tecnologia da Informação - Membro;

X - Josyane Silva Vieira Pedro, Matrícula 223023 - Assistente de Direção I - Membro;

XI - José Fernandes de Oliveira, Matrícula 223020 - Assistente Técnico - Membro.

XII - Valéria Nassarden Taborelli, Matrícula 242023 - Historiadora.

Art. 2º - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, em conformidade com o Decreto nº 5.567/2002, Decreto n.º 1973/2013 e Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES N° 001/2017, terá as seguintes atribuições:

I- Atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos.

II- Proceder a avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final.

III- Autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente.

IV- Acompanhar a Política de Gestão de Documentos no Órgão/Entidade.

§ 1º - Proceder a identificação e classificação da informação em grau de sigilo, considerando o Plano de Classificação de Documentos do Poder Executivo Estadual, bem como a revisão da classificação, a reclassificação e a desclassificação da informação de acordo com o art. 2º, da IN 01/2017, quando:

I - pôr em risco a defesa e a integridade do território estadual;

II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociação ou a relação internacional, ou que tenha sido fornecida em caráter sigiloso por outro Estado ou organismo internacional;

III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV - pôr em risco a estabilidade fiscal, financeira ou econômica do Estado;

V - vier a prejudicar ou pôr em risco plano ou operação estratégica dos órgãos de segurança pública;

VI - quando prejudicar ou puser em risco projeto de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como sistema, bem como instalação ou área de interesse estratégico do Estado de Mato Grosso;

VII - quando puser em risco a segurança de instituição ou de autoridade estadual, nacional ou estrangeira e seus familiares; ou

VIII - vier a comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

§ 2º - A classificação da informação em grau de sigilo observará o interesse público da informação e o critério menos restritivo possível, devendo cumprir as normas e procedimentos estabelecidos nos Decretos e Instrução Normativa citados no “caput” para elaboração do Termo de Classificação da Informação - TCI.

Art. 3º - Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 4º - Fica revogada a Portaria nº 180/2019/EMPAER MT.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural, em Cuiabá-MT, 08 de novembro de 2019.

RENALDO LOFFI,

Diretor-Presidente

EMPAER MT

(original assinada)