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D.O. nº27629 de 11/11/2019

DECRETO Nº 76 de 05 11 2019 Utilidade Pública Desapropriação Imóvel StoAntonio Itiquira

DECRETO MUNICIPAL Nº 76 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.

“Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação judicial, o bem imóvel que se especifica, e dá outras providências”.

O EXMO. SR. HUMBERTO BORTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 51, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Itiquira;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365/41, no qual dispõe que a declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Prefeito;

CONSIDERANDO que a declaração de utilidade pública, objeto deste, tem como fundamento o Decreto-Lei citado, em seus artigos 2º e 5º, especialmente nos casos constantes nas alíneas “h”, “i” e “k”;

CONSIDERANDO, as autorizações previstas nas Lei Municipais nº 1.023 de 26/06/2018 e 1.039 de 12/12/2018; e demais legislações pertinentes;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública 01 (uma) área de terras urbanas medindo 2ha 8342m² (dois hectares, oito mil, trezentos e quarenta e dois metros quadrados), localizada no bairro Santo Antônio, zona urbana deste Município, que será desmembrada de uma porção maior, devidamente Matriculada sob nº 980 do 1º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Itiquira/MT.

Parágrafo único. A área a ser desapropriada descrita no caput do artigo acima, localiza-se dentro das seguintes coordenadas: Inicia-se no ponto 3, confrontando com BAIRRO SANTO ANTÔNIO, deste segue até o ponto 4 com azimute de 97°19’17” e distância de 45,10; deste segue até o ponto 5  com azimute 88°41’27’’ e distância de 80,36; deste segue até o ponto 6 com azimute de 78°28’37’’ e distância de 89,26; agora confrontando com Rio Itiquira; deste segue até o ponto 12 como uma distância total de 81,43; agora confrontando com Cristóvão Alves Ribeiro; deste segue até o ponto 13 com azimute de 216°09’21’’ e distância de 8,24; deste segue até o ponto 14 com azimute de 255°59’26’’ e distância de 121,74; agora confrontando com Prefeitura Municipal de Itiquira; deste segue até o ponto 15 com azimute de 255°59’26’’ e distância de 227,68; deste segue até o ponto 16 com azimute de 337°38’15’’ e distância de 21,56; deste segue até o ponto 16a com azimute de 247°45’33’’ e distância de 51,70; agora confrontando com área remanescente da matrícula 980; deste segue até o ponto 16b com azimute de 331°16’28’’ e distância de 98,40; deste segue até o ponto de 16c com azimute de 61º16’28’’ e distância de 41,44; deste segue até o ponto 16d com azimute de 150°18’56’’ e distância de 14,58; deste segue até o ponto 16e com azimute de 77°45’42’’ e distância de 39,95; deste segue até o ponto 16f com azimute de 91°40’51’’ e distância de 55,24; deste segue até o ponto 16g com azimute de 149°46’39’’ e distância de 8,12; deste segue até o ponto 3 com azimute de 59°46’39’’ e distância de 19,71; o perímetro acima descrito encerra uma área de 2,8342 há.

§2º Faz parte integrante deste Decreto o mapa e memorial descritivo da área total da Matrícula 980 do CRI desta Comarca e da área declarada, que seguem anexos.

Art. 2º A área de terra urbana, Declarada de Utilidade Pública pelo Município de Itiquira/MT, se destina à utilização para fins de exploração e conservação dos serviços públicos; abertura, conservação e melhoramento de vias e logradouros públicos; a execução de planos de urbanização e a proteção de paisagens e locais particularmente dotados pela natureza, com fulcro no que dispõe o art. 5º, alíneas “h”, “i” e “k”, do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º A Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal de Itiquira, bem como, profissionais do mercado local, avaliarão a porção de terras em epígrafe para que seja pago, previamente e em dinheiro, o preço justo apurado.

Art. 4º As despesas decorrentes deste Decreto serão custeadas por dotação específica do orçamento vigente.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT aos 05 de novembro de 2019.

HUMBERTO BORTOLINI

PREFEITO MUNICIPAL