RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 091 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados à Secretaria Estadual e às Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Mato Grosso.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I- A Portaria GM/MS nº 2.663 de 9 de outubro de 2019, que define os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), do Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde e dá outras providências;
II- A Portaria GM/MS nº 2.618 de 3 de outubro de 2019, que autoriza o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS); à Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE (IF).
R E S O L V E:
Artigo 1º - Aprovar a distribuição dos valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, destinados à Secretaria Estadual e às Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo I e Anexo II desta Resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Cuiabá/MT, de 07 de novembro de 2019.
(Original assinado) Danielle Pedroso Dias Carmona Bertucini Presidente da CIB/MT em exercício |
(Original assinado) Marco Antônio Norberto Felipe Presidente do COSEMS/MT |
* Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.