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MENSAGEM Nº     177,      DE   07   DE     NOVEMBRO     DE 2019.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 871/2019, que “Institui o Fundo Especial do Sistema Único de Segurança Pública - FESUSP/MT, no âmbito do Estado do Mato Grosso, nos termos da Lei Federal nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 10 de outubro de 2019.

Eis os dispositivos a serem vetados:

“Incisos IX, X e XI do Art. 3º:

IX - 01 (um) representante da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa;

X - 01 (um) representante escolhido em reunião pública dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública.

XI - 01 (um) representante do Ministério Público Estadual.”

O projeto de lei em pauta objetiva instituir um fundo especial para administrar e aplicar recursos federais do Fundo Nacional de Segurança Pública, destinados a implementação de políticas públicas direcionadas à segurança pública no Estado de Mato Grosso.

Ocorre que a execução das políticas públicas a que se refere o projeto, como o desenvolvimento de ações nas áreas de segurança pública e de prevenção a violência, são de competência do Poder Executivo Estadual, devendo ser geridas tão somente pelos integrantes da Administração Pública Direta.

Nada obsta que tais órgãos formulem propostas quanto ao desenvolvimento e criação de projetos e atividades a partir dos recursos do FESUSP/MT, contudo, não devem compor o Conselho Diretor ao qual se refere o art. 3º do Projeto de Lei nº 871/2019, motivo pelo qual se faz necessário o veto dos incisos IX, X e XI do citado dispositivo.

Estas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 871/2019, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  07  de  novembro  de 2019.