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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA 3a VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1220-N, 1220-N, TELEFONE: (65) 3339-2700, Jardim Tanaka, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78302-900 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(a)JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON GOMES JUNQUEIRA PROCESSO n. 1010958-11.2022.8.11.0055 I Valor da causa: R$ 139.125,24 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Obrigação de Fazer / Não Fazer]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO Endereço: AGF BARÃO DE MELGAÇO, 2754, RUA BARÃO DE MELGAÇO, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-973 POLO PASSIVO: Nome: PRISCILA DAYANY DE OLIVEIRA LIMA- CPF 017.045.111-94 ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO . FINALIDADE: CITAÇÃO da executada acima identificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (Art. 652, caput, do CPC), advertindo-a de que, no caso de pronto pagamento dentro do prazo legal, a verba honorária fixada no despacho inicial será reduzida pela metade, bem como, ainda, de que poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias, contados da data expiração do prazo deste edital. Observação: O executado fica advertido que em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial - Defensoria Pública. RESUMO DA INICIAL: A Exequente é credora das Executadas do crédito proveniente do seguinte título extrajudicial: a) Cédula de Créditos Bancário - CCB ((Modalidade: Financiamento equipamentos) n° 2021010309 (doc.01), com valor original de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), emitida em 09/03/21, parcelada em 60 (sessenta) meses, com vencimento inicial para dia 25/04/21 e a última parcela avençada em 25/03/26. O valor atualizado dos débitos com base nas cláusulas contratuais (doc.02), abatidos os valores já adimplidos, perfaz o importe de R$ 139.125,24 (cento e trinta e nove mil e cento e mil reais e vinte e quatro centavos) para a CCB N° 2021010309, valor atualizados até 21/06/2022. Não há mais recursos para que a Exequente reveja seu crédito no valor total dos contratos atualizados de R$ 139.125,24 (cento e trinta e nove mil e cento e mil reais e vinte e quatro centavos) abatido os valores adimplidos e aplicandose os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir de 25/12/21, sem capitalização, bem como, de juros remuneratórios de 0,79% ao mês, sobre o valor corrigido, capitalizados mensalmente, de 16/03/2021 a 21/06/22, atendendo ao que prescreve o art. 798, § único, do CPC.  DECISÃO: "Vistos, Compulsando os autos, verifico que já foram realizadas várias tentativas de citação pessoal da parte REQUERIDA, por meio de carta 'AR' e através de mandado, restando estas inexitosas, mesmo após a busca de seu endereço junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER. Assim, não resta outra alternativa, senão acolher o pedido de citação por edital da parte requerida, pleiteado no Id. n° 116953800. Ante o exposto, acolho o pedido de Id. n° 116953800 e determino a citação por edital, da parte requerida, pelo prazo de 30 dias, advertindo-a que caso permaneça inerte, ser-lhe-á nomeado curador especial, sendo que desde já nomeio a Defensoria Pública para tanto. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do Código de Processo Civil, determino a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo único do mesmo dispositivo legal. Com relação ao pedido de mandado de busca e apreensão/arresto e penhora dos rendimentos na boca do caixa da empresa, deixo de analisá-los por ora, em razão da não citação da parte requerida até o momento. Às providências. Cumpra-se. Juiz de Direito." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARLENE DIAS SOARES DA SILVA, digitei. TANGARÁ DA SERRA, 20 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Técnica Judiciária