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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO N° 0150/2023

PROCESSO:SESP-PRO-2023/27020.

DAESPÉCIE: Termo de Cooperação que celebram no Estado de Mato Grosso a Secretaria de Estado de Segurança Pública por intermédio da Polícia Militar e de outro lado o Município de Cocalinho representado por sua Prefeitura Municipal para os fins que especificam.

DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto atuação em caráter voluntário e em horário de folga de policiais militares fardados, armados e munidos de equipamentos de proteção individual para a conjugação de esforços com o Cooperado no policiamento, combate e controle das atividades ilegais ou irregulares, depredação ao patrimônio público econômico-administrativo, social, cultural, ambiental desfavoráveis ao desenvolvimento municipal.

DOSRECURSOS: Para a execução das atividades previstas neste Termo de Cooperação, não haverá repasse de recursos entre as partes.

DA VIGÊNCIA: O prazo de validade do presente Termo de Cooperação será de sessenta meses, a contar a data de assinatura, podendo ser prorrogado por acordo das partes mediante Termo Aditivo, desde que devidamente justificado e solicitado antes do término da vigência.

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO:

FISCAL TITULAR: Cleison Honório Nazário

MATRÍCULA: 882016

E-MAIL: comandantenazario@gmail.com

FISCAL SUBSTITUTO: Salmon Hilário Ribeiro

MATRÍCULA: 885485

E-MAIL: salmonribeiro@pm.mt.gov.br

DATADAASSINATURA: 21/07/2023

ASSINAM: HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA (Secretário Adjunto de Segurança Pública); ALEXANDRE CORREA MENDES (Comandante Geral da Polícia Militar) MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR (Prefeito municipal de Cocalinho).