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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DA MESA DIRETORA Nº 004/2019

CONSIDERANDO: A denúncia e documentos apresentados pelo vereador Reginaldo Martins Ribeiro, em que aponta possíveis irregularidades na concessão/doação de passagens pela Secretaria de Assistência Social no período de 2017 a 2019 sob a responsabilidade de Isabel da Silva Frazão e o Requerimento de Constituição  de Comissão Especial de Investigação assinado pelos vereadores Gilberto Marcelo Bazzan (DEM), Edson Kokojiski (PP), Pedro Coelho (PT), Nédio Capellari (PP) Wellington Barranco Pereira (PSB), Genival Jesus de Almeida (PSD) e Ricardo Nogueira (PSDB) CONSIDERANDO: a análise do Requerimento pela Assessoria Jurídica da Casa e considerado coerente os requisitos para sua admissibilidade; CONSIDERANDO: que o Plenário pôde indicar membros para composição da referida Comissão Parlamentar de Inquérito; RESOLVE: Art. 1º - Constituir a CEI, Comissão Especial de Investigação, de forma temporária, com finalidade estrita para a qual foi requerida, nos limites da competência desta Casa. Art. 2º - A presente Comissão será formada por 03 (três) membros e terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, a contar  da data de publicação na Imprensa Oficial, em sendo necessário e justificado, poderá ser prorrogada por igual período, nos termos do Regimento Interno e da Lei Federal nº 1579, de 18 de Março de 1952. Art. 3º - Face a Deliberação Plenária, DESIGNO para compor a COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO, os seguintes vereadores indicados: RICARDO NOGUEIRA - PSDB - PRESIDENTE NÉDIO CAPELLARI - PP - RELATOR GENIVAL JESUS DE ALMEIDA - PSD - MEMBRO/SECRETÁRIO Art. 4º - Se a Comissão Parlamentar de Inquérito deixar de concluir seus trabalhos dentro do prazo estabelecido ficará automaticamente extinta, salvo se o plenário houver aprovado a prorrogação de seu prazo de funcionamento, através de Projeto de Resolução, de iniciativa de membro da Comissão. Art. 5º - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 30 de Outubro de 2019.

Gilberto Marcelo Bazzan

Presidente

RC PUBLICAÇÕES 66 99994-3338