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PORTARIA N º 790/2019/GP/DETRAN-MT

Dispõe sobre a delegação de competência para ordenação de despesas no âmbito do DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Decreto nº 366, de 18 de dezembro de 2015, competências previstas nos artigos 6º e 76;

Considerando a necessidade de desconcentração das funções, possibilitando mais atenção às questões estratégicas e diretrizes governamentais inerentes ao DETRAN/MT;

Considerando a publicação da Lei Estadual nº 10.534 de 13/04/2017, que atualiza monetariamente os valores previstos no art. 23, incisos I e II da Lei Federal nº 8.666/1993, resolve:

Art. 1º - Delegar ao servidor JOSÉ EUDES SANTOS MALHADO, matrícula funcional nº 126978, Agente do Serviço de Trânsito, atualmente ocupante do cargo em comissão de Diretor Executivo, poderes para autorização de todos os documentos gerados para empenho e pagamento, suprimento e dispêndio de recursos relativos aos processos administrativos de diárias e de adiantamentos.

Art. 2º Delegar ao servidor PAULO HENRIQUE LIMA MARQUES, matrícula funcional nº   127001, Agente do Serviço de Trânsito, atualmente ocupante do cargo em comissão de Diretor de Administração Sistêmica, poderes para autorização de todos os documentos gerados para empenho e pagamento, suprimento e dispêndio de recursos nos demais processos administrativos que não ultrapassem o valor global de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais).

Art. 3º Os referidos servidores ficam autorizados a deferir, ou não, as Notas de Reprogramação Financeira (NPD) geradas pela Coordenadoria de Orçamento e Convênios e/ou pela Coordenadoria Financeira no âmbito das delegações previstas nos artigos 1º e 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta delegação será válida para o exercício de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 31 de outubro de 2019.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original assinado*