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Processo Administrativo n. 208452/2019

Interessado: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística

Objeto: Contrato nº 027/2016/SINFRA

DECISÃO

Trata-se do Instrumento Contratual n°. 027/2016/SINFRA, celebrado com a empresa SOTIL LTDA, que tem como objeto a prestação dos serviços de conservação corretiva e preventiva da malha rodoviária estadual (rodovias pavimentadas e não pavimentadas) - Região 01 - Cuiabá/MT, com vigência expirada desde 02/08/2019.

Assim, diante do que consta nos autos ACOLHO o Parecer nº 2.832/SGAC/2019 (fls. 61/68), datado de 19/09/2019 e sua homologação inserta no Despacho de fls. 69, pelos seus próprios fundamentos. No entanto, DECIDO pela não aplicação de penalidade de advertência e por conseguinte a rescisão contratual, diante da incompatibilidade de sua aplicação em virtude da extinção do Contrato 027/2016/SINFRA pelo término da vigência em 02/08/2019, que por sua vez tem natureza de serviços continuados. Publique-se. Cuiabá-MT, 29 de outubro de 2019.MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA Secretário de Estado. Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística