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PORTARIA CONJUNTA nº002/2019/SESP/FUNAC

Institui Comissão Especial de Tomada de Contas para análise de processos da extinta SEJUDH.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NOVA CHANCE no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 71, da Constituição Estadual e;

Considerando a revogação da Portaria Conjunta nº 06/2015/ SEJUDH/FUNDECON/FUNAC, de 29 de setembro de 2015;

Considerando o que dispõe os artigos 155 e 156 da Resolução Normativa nº. 14/2007/TCE/MT e, ainda, a Resolução Normativa nº 24/2014-TP/TCE/MT, que dispõe sobre a instauração, a instrução, a organização e remessa dos autos Tribunal de Contas de Mato Grosso dos processos de tomada de contas especial;

Considerando que a Tomada de Contas Especial, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar nº 269/2007 e artigo 156, § 1º, da Resolução nº 14/2007, é o procedimento adotado pela autoridade administrativa do órgão jurisdicionado para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, nos casos de omissão do dever de prestar contas; desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos; não comprovação da aplicação dos recursos públicos; concessão de benefício fiscal ou de renúncia de receitas de que resulte dano ao erário; ou ainda prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário;

Considerando que ao administrador público incumbe vigilância e zelo na condução dos negócios públicos, cabendo-lhe adotar medidas imediatas, com vistas ao ressarcimento do dano ao Erário, independentemente da atuação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando que os processos de ressarcimento de dano ao erário devem pautar-se pelos princípios da racionalidade administrativa, do devido processo legal, da economia processual, da celeridade, da ampla defesa e do contraditório;

Considerando a necessidade de finalização dos processos de Tomada de Contas Especial da extinta Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos/Sejudh;

Considerando o Processo 308916/2018;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Comissão de Tomada de Contas Especial no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, sendo composta pelos seguintes servidores:

I - Lucinéia Aparecida Munhol de Oliveira Zanutto - Presidente

II - Alceu Munz Ávila - Membro

III - Carlos Alberto Lopes - Membro

IV - Gislene Santos Oliveira de Abreu - Membro

V - Walter Jorge Mutran Júnior - Membro

Art. 2º A Comissão tem por finalidade analisar, instruir e apurar, em toda a sua extensão, os pedidos ou representações de Tomada de Contas Especial da extinta Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos/Sejudh.

Art. 3º A Comissão está autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções devendo os órgãos vinculados prestarem a colaboração necessária ao efetivo trabalho sempre que for requerido, podendo ainda solicitar apoio técnico especializado para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes às suas atribuições.

Art. 4º Compete à Comissão de Tomada de Contas Especial:

a) Apurar as responsabilidades daqueles que derem causa a perda, extravio ou outras irregularidades que resultem em danos ao erário;

b) Recomendar as medidas necessárias à recomposição do Tesouro Público, de acordo com as legislações pertinentes e observando os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como, os demais princípios e normas norteadoras do direito administrativo.

Art. 5º Quando houver necessidade a Comissão poderá solicitar parecer técnico ou jurídico para subsidiar os trabalhos da Comissão.

Art. 6º Acolhidas e homologadas as recomendações da Comissão, após despacho fundamentado, os autos serão encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso ou ao Tribunal de Contas da União, se for o caso, para as providências legais.

Art. 7º A Comissão deverá adotar o procedimento padrão disposto na Resolução Normativa nº 24/2014-TP/TCE/MT para fins de regularidade quanto à instrução processual do procedimento de Tomada de Contas Especial.

Art. 8º Fica estabelecido o prazo de 15 dias para que a presidente designada na Portaria nº 062/2016/SEJUDH, entregue todos os processos que estão sob a sua carga, com relatório do andamento desses, para a presidente designada por esta portaria.

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 1º de novembro de 2019.

(DOCUMENTO ORIGINAL ASSINADO)

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

(DOCUMENTO ORIGINAL ASSINADO)

EMANOEL ALVES FLORES

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

(DOCUMENTO ORIGINAL ASSINADO)

DINALVA ORIEDE SILVA SOUZA

Presidente da Fundação Nova Chance - FUNAC