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D.O. nº27624 de 04/11/2019

Extrato de Rescisão Unilateral do Instrumento Contratual nº 026/2013/00/00-SECOPA.

Extrato  de Rescisão Unilateral do Instrumento Contratual  nº 026/2013/00/00-SECOPA.

Origem: RDC Nº 005/2013/SECOPA 

Processo nº 80353/2019

Objeto do Contrato: Contratação de empresa para fornecimento de materiais, equipamentos e prestação de serviços técnicos especializados de instalação, ativação, configuração, realização de testes, garantia, treinamento, manutenção, operação e suporte para a implementação de Sistemas de Telecomunicações; Sistema de TV (infraestrutura), IPTV e Signage; Sistemas de Segurança (CFTV, Controle de Acesso e Detecção e Alarme de Incêndio); Sistema de Sonorização e telão (Giant Screens); Sistema de Automação Predial (BAS) e Sistema de Broadscasting (infraestrutura) na Arena de Cuiabá.

Objeto do Termo: 1.1. O presente termo tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL do instrumento Contratual nº 026/2013/00/00-SECOPA. 2.1. A presente rescisão unilateral não dispensará ambas as partes do cumprimento das obrigações contratuais eventualmente pendentes, que serão apuradas e quitadas em procedimento administrativo próprio, tampouco impedirá a aplicação das sanções administrativas porventura cabíveis. 3.1. Em obediência ao Parágrafo Único, do artigo 78 da Lei 8.666/93, a rescisão está plenamente motivada e observada as garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa, conforme consta da Decisão de Rescisão de fls. 73/74 do Processo Administrativo n° 80353/2019.

Fundamento Legal: fundamento no artigo 78, I, II, III, IV, V e VIII c/c 79, inciso I, da Lei 8.666/93 e suas alterações legais posteriores.

CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA CNPJ: 03.507.415/0022-79

CONTRATADO: CONSÓRCIO C. L. E. ARENA PANTANAL CNPJ: 18.323.647/0001-10.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística