Aguarde por favor...

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO ESTADO DO MATO GROSSO -

Cuiabá, 26 de outubro de 2019.

Resolução CREF17/MT nº 26/2019

Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2019 do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região CREF17/MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o Artigo 26 do Estatuto do CREF17/MT, e;

CONSIDERANDO o inciso XII do artigo 57 do Estatuto do CREF17/MT determina que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual e o plano de trabalho do CREF17/MT;

CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário realizada em 26 de outubro de 2019, nos termos da ata da 19ª Reunião Plenária do CREF17/MT;

RESOLVE:

Art. 1º - Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - Estado de Mato Grosso CREF17/MT devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2020, que estima a receita em R$ 2.382. 039,39 (dois milhões trezentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos ) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964.

Art. 2º - As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento:

6.2.1.1.01

RECEITA CORRENTE

R$ 1.957.539,39

6.2.1.1.01.07

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

 R$      32.295,45

6.2.1.1.01.06

TRANSFERENCIAS

 R$    200.000,00

6.2.1.1.01.05

FINANCEIRAS

R$      85.339,65

TOTAL DA RECEITA

R$ 2.382.039,39

Art. 3º - As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento:

6.2.2.1.01.01

DESPESA CORRENTE

 R$ 1.977,039,39

6.2.2.1.01.02

DESPESA DE CAPITAL

R$   405.000,00

TOTAL DA DESPESA

R$ 2.382,039,39

Art. 4º - Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos.

§1º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total deste orçamento.

§ 2º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementar superiores ao limite citado no parágrafo primeiro deste artigo no grupo 6.2.2.1.01.02 DESPESAS DE CAPITAL, utilizando o Superávit Financeiro de exercícios anteriores.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

Carlos Alberto Eilert

Presidente

CREF 000015/MT