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PORTARIA N° 018/2019/SAAP-SESP

Dispõe sobre a compensação da jornada de trabalho excedente por meio de Banco de Horas dos servidores administrativos no âmbito da Unidade Penal - Penitenciária Central do Estado PCE-MT.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e VI, do Decreto Estadual N. 1.018, de 24 de Maio de 2017;

CONSIDERANDO o artigo 76 da Lei de Execução Penal, Lei Federal n° 7.210/1984;

CONSIDERANDO o artigo 3°, inciso III, da Lei Complementar 239, de 28 de Dezembro de 2005 e suas alterações;

CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 94 e 95 em seus incisos do Decreto Estadual  n° 1.018 de 24 de Maio dede 2017;

CONSIDERANDO, a Portaria n° 006/2016/SESP nos termos do artigo 20 e seguintes, que dispõe sobre o controle de frequência dos servidores públicos no âmbito da SESP/MT;

CONSIDERANDO a Orientação técnica n° 14/2011 que impede o pagamento de serviços extraordinários;        

CONSIDERANDO o Processo n° 424438/2019;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento, em caráter provisório, da implantação de banco de dados para os servidores administrativos da Penitenciária Central do Estado, PCE-MT.

RESOLVE:

Art. 1ºFica criado, em caráter provisório, o “Banco de Horas” no âmbito da Unidade Penal - Penitenciária Central do Estado PCE/MT, regulado pelo disposto na presente Portaria, no qual serão registradas de forma individualizada, as horas extraordinárias trabalhadas pelos servidores efetivos, cumpridas no exclusivo interesse do serviço, para fins de compensação de carga horária.

Art. 2º As horas excedentes ao horário normal executadas em dias úteis, com limite de acúmulo diário de até 2 (duas) horas, serão computadas como horas créditos, sendo compensadas conforme programação junto à chefia imediata e do subdiretor, precedidas de autorização e não remuneradas em pecúnia, até o limite de 200 (duzentas) horas, para compensação no prazo de até 90 (noventa) dias subsequentes.

§ 1º As horas extraordinárias serão compensadas mediante notificação assinada pelo servidor, pelo chefe imediato e pelo subdiretor, o qual autorizará expressamente, com a devida comunicação ao setor denominado Gerência Administrativa e Penal para registro e controle, a fim de evitar prejuízos aos desenvolvimentos dos trabalhos.

§ 2º Decairá do direito o servidor que, injustificadamente, não usufruir as horas registradas em “Banco de Horas” no prazo estabelecido no caput deste artigo.

§ 3º  Cabe ao servidor o controle do seu banco de horas e saldo de compensações.

Art. 3º Não será permitido o uso de banco de horas aos servidores que trabalham em regime de plantão, não sendo permitido a realização de serviços extraordinários que ultrapassem 2h (duas) horas diárias e nos horários compreendidos entre 22h (vinte e duas) horas da noite e 5h (cinco) horas da manhã.

Parágrafo único. A notificação de compensação será efetuada por meio de preenchimento de formulário próprio, de acordo com a necessidade e conveniência do setor de lotação do servidor, definidas pelo seu chefe imediato e pelo subdiretor ou conforme formulário apresentado no Anexo II e III disponíveis na Portaria n° 006/2016/SESP.

Art. 4º O banco de horas não se aplica em casos de viagens a serviço, participação em cursos, palestras, seminários e eventos similares que visem o aprimoramento técnico-profissional.

Art. 5° O gerenciamento do banco de horas é de responsabilidade do titular da unidade administrativa da Penitenciária Central do Estado - PCE/MT, devendo este:

I - Acompanhar o correto registro do serviço extraordinário, homologados pela chefia imediata, a convocação e compensação dos serviços extraordinários que deverão também conter a assinatura do servidor;

II - Manter em seus arquivos o controle individual referente a cada servidor sob sua responsabilidade do saldo de banco de horas;

III- Encaminhar a Superintendência de Gestão de Pessoas, mensalmente, junto ao controle de frequência o Relatório de Controle de Frequência Mensal, a compensação da quantidade de horas com a justificativa apresentada.

Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 31 de Outubro de 2019.

(ORIGINAL ASSINADO)

EMANOEL ALVES FLORES

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

SAAP/SESP