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EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO/ N. 001/2018/METAMAT/INTERLAGOS

O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, inscrita no CNPJ sob N. 03.020.401/0001-00, com sede administrativa na Av. Gonçalo Antunes de Barros, N. 2970, Bairro Carumbé, nesta Capital, simplesmente denominada CONTRATANTE e de outro lado à Empresa INTERLAGOS - LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA-ME, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, justos e avençados, e celebra o presente TERMO ADITIVO, em conformidade com a documentação juntada ao PROCESSO/PROTOCOLO/METAMAT/N. 481552/2019 de 01/10/2019, independente de transcrição, mediante as cláusulas e condições a seguir expostas:

- DO OBJETO - O presente instrumento contratual tem por objeto a contratação de locação de 01 (um) veículo utilitário, zero km, caminhonete tipo picape, bicombustível, com no mínimo 120 cv, cabine dupla (4 portas), tração 4x2 com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, com capota marítima e engate, sem motorista, manutenção a cargo da contratada, com custo mensal de R$ 3.580,00 (três mil, quinhentos e oitenta reais), nas condições e especificações contidas no CONTRATO PRINCIPAL, conforme descrito na Comunicação Interna, Fls. 02, e em outros documentos concernentes ao CONTRATO N.001/2018/METAMAT/INTERLAGOS, independentemente de suas transcrições.

- DO VALOR E DO PRAZO - A CONTRATANTE paga à CONTRATADA, pela prestação dos serviços prestados em conformidade com o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 001/2018/ METAMAT/INTERLAGOS o valor mensal é de R$ 10.740,00 (dez mil setecentos quarenta reais). A partir da assinatura deste TERMO ADITIVO, passará a pagar a quantia de R$ 14.320,00 (quatorze mil, trezentos e vinte reais) mensais, por um período de 09 (nove) meses.

O valor global do referido TERMO ADITIVO é de R$ 32.220,00 (trinta e dois mil, duzentos e vinte reais), que serão pagos durante o período dos meses de OUTUBRO de 2019 à JULHO de 2020, conforme executadas as prestações de serviços mensais do objeto especificado na clausula primeira deste TERMO ADITIVO, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura de Prestação de Serviços após a validação pelo Fiscal do CONTRATO.

- DA RATIFICAÇÃO - As partes contratantes ratificam as demais cláusulas, termos e condições do CONTRATO INICIAL que não consolidam com o presente TERMO ADITIVO.

- DO FUNDAMENTO LEGAL - O presente TERMO ADITIVO está fundamentado no Artigo 81, Inciso II, Parágrafo 1º, da Lei Federal N. 13.303, de 30 de junho de 2016, dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

- DA ASSINATURA - E, por estarem às partes justas e acertadas, assinam o presente Instrumento, em Cuiabá-MT, 09 de Outubro de 2019.

JULIANO JORGE BORACZINSKI

Diretor Presidente

METAMAT

GONCALO FERREIRA ALMEIDA

Diretor Administrativo e Financeiro

METAMAT

ANDERSON DA SILVA FONSECA

Representante Legal

INTERLAGOS - LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA-ME