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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO

A Comissão Eleitoral, designada pelo Plenário do CRCMT por meio da Deliberação da Ata n.º 1.457, no uso das suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Resolução CFC n.º 1.570/2019, convoca todos os contadores e técnicos em contabilidade com registro no CRCMT para a eleição de 1/3 (um) terço(s) dos seus membros, a se realizar conforme o presente Edital, que estabelece, em síntese que:

DATAS: 19 e 20 de novembro de 2019. HORÁRIO: Início às 8 horas do dia 19 de novembro e término às 18 horas do dia 20 de novembro, horário de Brasília, ininterruptamente.

1.DA FORMA DE ELEIÇÃO

A eleição será realizada por sistema eletrônico de votação, exclusivamente via internet, por meio de voto em uma das chapas habilitadas, formadas por lista fechada, constando, em cada chapa, os candidatos efetivos e respectivos suplentes de cada categoria profissional.

2.DO VOTO

2.1. O voto é obrigatório, secreto, direto e pessoal e deve ser efetuado por contadores e técnicos em contabilidade com registro ativo que estiverem com seus dados cadastrais atualizados e em situação regular no CRC quanto a débitos de qualquer natureza.

2.2. O voto será facultativo para os profissionais com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos nas datas da eleição.

2.3. O eleitor deverá estar em dia com suas obrigações perante o CRCMT, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza, até 08/11/2019, quando será encerrada a nominata dos profissionais integrantes do colégio eleitoral, aptos a votar.

2.4. O eleitor que deixar de votar, sem causa justificada, estará sujeito à multa no valor previsto na Resolução CFC n.º 1.571/2019.

2.5. Para votar, o eleitor deverá acessar a página www.eleicaocrc.org.br, do CFC na internet (www.cfc.org.br) ou a do CRCMT (www.crcmt.org.br).

2.6. O CFC remeterá aos profissionais com registro ativo, senha e instruções para a validação, ao endereço constante no cadastro do CRC, por via postal. No caso de não recebimento da senha, o profissional deverá requerê-la no sítio eletrônico do CRC ou do CFC. Serão disponibilizadas, nos sítios eletrônicos do CFC e dos CRCs, informações necessárias sobre a participação do profissional no processo eleitoral, bem como orientações para acesso e utilização do sistema eletrônico de votação.

3. DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS

Deverão ser preenchidas as vagas de 05 (Cinco) Conselheiros efetivos e respectivos suplentes, contadores e/ou técnicos em contabilidade, para mandato de  2020 a 2023.

4. DAS NORMATIZAÇÕES APLICÁVEIS

A eleição reger-se-á pelas normas definidas pela Resolução CFC n.º 1.570/2019 e Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade (Resolução CFC n.º 1.370/2011).

5.DAS NULIDADES

É nula a votação quando ocorrer fraude, falsidade ou irregularidade que comprometa sua imparcialidade e segurança, desde que interfiram no resultado da eleição.

6.DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO

Somente o responsável de chapa poderá apresentar recurso ao CFC, protocolando-o na sede do CRC, com efeito suspensivo, no qual deverá manifestar as razões pelas quais está impugnando o resultado da eleição, anexando a documentação comprobatória da irregularidade alegada, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação, no Diário Oficial da União (DOU), dos resultados finais.

Cuiabá - MT, 30 de outubro de 2019.

Valentina de Fátima Dragoni

Coordenadora da Comissão Eleitoral