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PORTARIA Nº 785/2019/GP/DETRAN-MT

Altera o valor das tarifas cobradas pelos psicólogos credenciados junto ao DETRAN/MT, para realização das avaliações de aptidão física e mental, estabelecida pela Lei nº 9.197, de 14 de agosto de 2009, e outras providências.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 21 da Resolução do CONTRAN nº 425/2012;

Considerando o que determina o artigo 1º, inciso III, de Lei Estadual nº 9.197/2009, que trata da necessidade da implementação da correção dos honorários cobrados pelos serviços psicológicos prestados por profissionais credenciados junto ao DETRAN/MT;

Considerando a Recomendação nº 011/2019 expedida pela 6ª Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público Estadual - MP/MT; RESOLVE:

Art. 1º As tarifas cobradas pelos psicólogos credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, quando da solicitação dos serviços correspondentes, deverá obedecer ao seguinte:

I - Aos serviços de avaliações de aptidão física e mental serão cobrados o valor de R$ 122,50 (cento e vinte e dois reais e cinquenta centavos);

II - Aos serviços de convocação de juntas psicológicas para realização das avaliações de aptidão física e mental, será cobrado o valor estabelecido no inciso I, por profissional participante da junta médica;

III - Aos serviços de reavaliação psicológica ou o reexame, serão cobrados o valor de R$ 59,23 (cinquenta e nove reais e vinte e três centavos), conforme determina o §5º do artigo 19 da Portaria nº 725/2018/GP/DETRAN/MT.

Art. 2º Revogam-se os dispositivos em contrário, em especial a Portaria n° 707/2019/GP/DETRAN-MT.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de novembro de 2019.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 30 de outubro de 2019.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*