Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 106/2019/SECEL

Institui Comissão de Correição do processo de tombamento dos bens materiais e imateriais do Estado de Mato Grosso SECEL - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer.

O Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual e;

Considerando o art. 6º da Lei nº 9107, de 31 de março de 2009;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Correição do processo de tombamento n° 895/07/CH.GAB/SEC/MT, referente ao imóvel Clube Recreativo Bandeirantes, no município de Mirassol D’Oeste.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro.

- Robinson de Carvalho Araujo, Coordenador de Patrimônio Cultural, matrícula nº 136246

- Luciwaldo Pires de Avila, Gerente de Inventário, Tombamento e Registro, matrícula nº 249697

- Antonio Raimundo de Figueiredo Neto, Gestor Governamental, Assessoria, matrícula nº 49556.

Art. 3º Compete à Comissão:

I - Análise do processo de tombamento nº 895/07/CH.GAB/SEC/MT com o intuito de auditar possíveis desconformidades técnicas e jurídicas, afim de não gerar danos na aplicação da legislação em vigor acerca do tema;

II - Encaminhar ao Conselho de Estado de Cultura, nos casos onde há exigência legal, a reanálise do processo de tombamento de bens materiais e imateriais do Estado de Mato Grosso, para manifestação por meio de parecer técnico fundamentado;

III - Manifestar sobre a complementação, reconsideração ou nulidade do processo, por meio de parecer técnico fundamentado;

IV - Definir os prazos de manifestação das partes envolvidas no processo;

V - Encaminhar ao Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer a manifestação da comissão para homologação e publicação.

Art. 4º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 5º Toda documentação relativa a comissão deverá ficar sob a responsabilidade da Coordenação de Patrimônio Cultural.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 29 de outubro de 2019.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

(Original assinado)